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Document 32004R0295
Commission Regulation (EC) No 295/2004 of 19 February 2004 amending Regulation (EC) No 2314/2003 as regards the quantity covered by the standing invitation to tender for the resale on the internal market of rye held by the German intervention agency
Regulamento (CE) n.° 295/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 2314/2003 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado interno de centeio na posse do organismo de intervenção alemão
Regulamento (CE) n.° 295/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 2314/2003 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado interno de centeio na posse do organismo de intervenção alemão
JO L 50 de 20.2.2004, p. 14–14
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003R2314 | alteração | anexo | 20/02/2004 | |
Modifies | 32003R2314 | alteração | artigo 1.1 | 20/02/2004 |
Regulamento (CE) n.° 295/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 2314/2003 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado interno de centeio na posse do organismo de intervenção alemão
Jornal Oficial nº L 050 de 20/02/2004 p. 0014 - 0014
Regulamento (CE) n.o 295/2004 da Comissão de 19 de Fevereiro de 2004 que altera o Regulamento (CE) n.o 2314/2003 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado interno de centeio na posse do organismo de intervenção alemão A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), e, nomeadamente, o seu artigo 15.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 2314/2003 da Comissão(2) abriu um concurso permanente para a venda no mercado interno de 1139000 toneladas de centeio na posse do organismo de intervenção alemão. (2) Dada a situação actual do mercado, a quantidade de centeio na posse do organismo alemão posta à venda no mercado interno comunitário deve ser aumentada para 1639000 toneladas. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 2314/2003 é alterado do seguinte modo: 1. No n.o 1 do artigo 1.o, "1139000 toneladas" é substituído por "1639000 toneladas". 2. No título do anexo, "1139000 toneladas" é substituído por "1639000 toneladas". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 19 de Fevereiro de 2004. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1104/2003 (JO L 158 de 27.6.2003, p. 1). (2) JO L 345 de 30.12.2003, p. 32.