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Document 32004R0134

    Regulamento (CE) n.° 134/2004 da Comissão, de 27 de Janeiro de 2004, que fixa, para o exercício contabilístico de 2004, a remuneração fixa por ficha de exploração no âmbito da rede de informação contabilística agrícola

    JO L 21 de 28.1.2004, p. 8–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2004

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/134/oj

    32004R0134

    Regulamento (CE) n.° 134/2004 da Comissão, de 27 de Janeiro de 2004, que fixa, para o exercício contabilístico de 2004, a remuneração fixa por ficha de exploração no âmbito da rede de informação contabilística agrícola

    Jornal Oficial nº L 021 de 28/01/2004 p. 0008 - 0008


    Regulamento (CE) n.o 134/2004 da Comissão

    de 27 de Janeiro de 2004

    que fixa, para o exercício contabilístico de 2004, a remuneração fixa por ficha de exploração no âmbito da rede de informação contabilística agrícola

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento n.o 79/65/CEE do Conselho, de 15 de Junho de 1965, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Económica Europeia(1),

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1915/83 da Comissão, de 13 de Julho de 1983, relativo a certas disposições de aplicação para a organização de uma contabilidade com vista à verificação dos rendimentos das explorações agrícolas(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1915/83 prevê o estabelecimento de uma remuneração fixa a pagar pela Comissão aos Estados-Membros por cada ficha devidamente preenchida enviada à Comissão no prazo referido no artigo 3.o do mesmo regulamento.

    (2) O Regulamento (CE) n.o 113/2003 da Comissão(3), fixa em 138 euros a retribuição forfetária por ficha de exploração para o exercício contabilístico de 2003. A evolução dos custos e os seus efeitos no custo do preenchimento das fichas justificam a alteração do montante da retribuição.

    (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Comunitário da Rede de Informação Contabilística Agrícola,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A remuneração fixa prevista no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1915/83 é fixada em 140 euros.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável ao exercício contabilístico de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 2004.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO 109 de 23.6.1965, p. 1859/65. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2059/2003 (JO L 308 de 25.11.2003, p. 1).

    (2) JO L 190 de 14.7.1983, p. 25.

    (3) JO L 18 de 23.1.2003, p. 3.

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