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Document 32004E0794

2004/794/PESC Acção Comum 2004/794/PESC do Conselho, de 22 de Novembro de 2004, que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)

JO L 349 de 25.11.2004, p. 55–55 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 153M de 7.6.2006, p. 147–147 (MT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2005

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2004/794/oj

25.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 349/55


ACÇÃO COMUM 2004/794/PESC DO CONSELHO

de 22 de Novembro de 2004

que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de Novembro de 2002, o Conselho aprovou a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (1) (EUMM).

(2)

Em 5 de Dezembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/852/PESC (2) que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC e prorroga o mandato da EUMM até 31 de Dezembro de 2004.

(3)

A EUMM deverá continuar as suas actividades nos Balcãs Ocidentais em apoio da política da União Europeia em relação àquela região.

(4)

O mandato da EUMM deverá, por conseguinte, ser prorrogado, pelo que a Acção Comum 2002/921/PESC deverá ser prorrogada e alterada nesse sentido,

APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2002/921/PESC e o mandato da EUMM são prorrogados.

Artigo 2.o

A Acção Comum 2002/921/PESC é alterada do seguinte modo:

a)

No n.o 3 do artigo 3.o, a data de «30 de Setembro de 2004» é substituída pela de «30 de Setembro de 2005»;

b)

No n.o 1 do artigo 6.o, o montante de referência financeira é substituído por 4 186 482 euros;

c)

No segundo parágrafo do artigo 8.o, a data de «31 de Dezembro de 2004» é substituída pela de «31 de Dezembro de 2005».

Artigo 3.o

A presente Acção Comum entra em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 4.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

B. R. BOT


(1)  JO L 321 de 26.11.2002, p. 51 (Rectificação: JO L 324 de 29.11.2002, p. 76).

(2)  JO L 322 de 9.12.2003, p. 3.


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