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Document 32003R2045

Regulamento (CE) n.° 2045/2003 da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1509/2003 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado interno de cevada na posse do organismo de intervenção alemão

JO L 303 de 21.11.2003, p. 10–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/2045/oj

32003R2045

Regulamento (CE) n.° 2045/2003 da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1509/2003 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado interno de cevada na posse do organismo de intervenção alemão

Jornal Oficial nº L 303 de 21/11/2003 p. 0010 - 0011


Regulamento (CE) n.o 2045/2003 da Comissão

de 20 de Novembro de 2003

que altera o Regulamento (CE) n.o 1509/2003 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado interno de cevada na posse do organismo de intervenção alemão

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), e, nomeadamente, o seu artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1509/2003 da Comissão(2) abriu um concurso permanente para a venda no mercado interno de 82500 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção alemão.

(2) Dada a situação actual do mercado, a quantidade de cevada na posse do organismo alemão posta à venda no mercado interno comunitário deve ser aumentada para 136000 toneladas.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1509/2003 é alterado do seguinte modo:

1. O título passa a ter a seguinte redacção:

"Regulamento (CE) n.o 1509/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de cevada na posse do organismo de intervenção alemão".

2. No n.o 1 do artigo 1.o, a expressão "82500 toneladas" é substituída por "136000 toneladas".

3. O anexo I é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

4. No título do anexo II, a expressão "82500 toneladas" é substituída por "136000 toneladas".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Novembro de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n° 1104/2003 (JO L 158 de 27.6.2003, p. 1).

(2) JO L 217 de 29.8.2003, p. 8.

ANEXO

"ANEXO I

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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