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Document 32003R2045
Commission Regulation (EC) No 2045/2003 of 20 November 2003 amending Regulation (EC) No 1509/2003 as regards the quantity covered by the standing invitation to tender for the resale on the internal market of barley held by the German intervention agency
Regulamento (CE) n.° 2045/2003 da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1509/2003 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado interno de cevada na posse do organismo de intervenção alemão
Regulamento (CE) n.° 2045/2003 da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1509/2003 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado interno de cevada na posse do organismo de intervenção alemão
JO L 303 de 21.11.2003, p. 10–11
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003R1509 | alteração | anexo 2 | 21/11/2003 | |
Modifies | 32003R1509 | alteração | artigo 1.1 | 21/11/2003 | |
Modifies | 32003R1509 | substituição | título | 21/11/2003 | |
Modifies | 32003R1509 | substituição | anexo 1 | 21/11/2003 |
Regulamento (CE) n.° 2045/2003 da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1509/2003 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado interno de cevada na posse do organismo de intervenção alemão
Jornal Oficial nº L 303 de 21/11/2003 p. 0010 - 0011
Regulamento (CE) n.o 2045/2003 da Comissão de 20 de Novembro de 2003 que altera o Regulamento (CE) n.o 1509/2003 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado interno de cevada na posse do organismo de intervenção alemão A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), e, nomeadamente, o seu artigo 15.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 1509/2003 da Comissão(2) abriu um concurso permanente para a venda no mercado interno de 82500 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção alemão. (2) Dada a situação actual do mercado, a quantidade de cevada na posse do organismo alemão posta à venda no mercado interno comunitário deve ser aumentada para 136000 toneladas. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 1509/2003 é alterado do seguinte modo: 1. O título passa a ter a seguinte redacção: "Regulamento (CE) n.o 1509/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de cevada na posse do organismo de intervenção alemão". 2. No n.o 1 do artigo 1.o, a expressão "82500 toneladas" é substituída por "136000 toneladas". 3. O anexo I é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento. 4. No título do anexo II, a expressão "82500 toneladas" é substituída por "136000 toneladas". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Novembro de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n° 1104/2003 (JO L 158 de 27.6.2003, p. 1). (2) JO L 217 de 29.8.2003, p. 8. ANEXO "ANEXO I >POSIÇÃO NUMA TABELA>"