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Document 32003E0897
Common Strategy 2003/897/CFSP of the European Council of 12 December 2003 amending Common Strategy 1999/877/CFSP on Ukraine in order to extend the period of its application
Estratégia Comum 2003/897/PESC do Conselho Europeu, de 12 de Dezembro de 2003, que altera a Estratégia Comum 1999/877/PESC em relação à Ucrânia a fim de prorrogar o seu prazo de aplicação
Estratégia Comum 2003/897/PESC do Conselho Europeu, de 12 de Dezembro de 2003, que altera a Estratégia Comum 1999/877/PESC em relação à Ucrânia a fim de prorrogar o seu prazo de aplicação
JO L 333 de 20.12.2003, p. 96–96
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 23/12/2004
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended validity | 31999E0877 | 23/12/2004 | |||
Modifies | 31999E0877 | substituição | PT 67 | 12/12/2003 |
Estratégia Comum 2003/897/PESC do Conselho Europeu, de 12 de Dezembro de 2003, que altera a Estratégia Comum 1999/877/PESC em relação à Ucrânia a fim de prorrogar o seu prazo de aplicação
Jornal Oficial nº L 333 de 20/12/2003 p. 0096 - 0096
Estratégia Comum 2003/897/PESC do Conselho Europeu de 12 de Dezembro de 2003 que altera a Estratégia Comum 1999/877/PESC em relação à Ucrânia a fim de prorrogar o seu prazo de aplicação O CONSELHO EUROPEU, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 13.o, Tendo em conta a recomendação do Conselho, Considerando o seguinte: (1) O prazo de aplicação da Estratégia Comum 1999/877/PESC da União Europeia em relação à Ucrânia(1) expira em 23 de Dezembro de 2003. (2) É necessário alterar a Estratégia Comum 1999/877/PESC, a fim de prorrogar o seu prazo de aplicação, ADOPTOU A PRESENTE ESTRATÉGIA COMUM: Artigo único Na parte IV da Estratégia Comum 1999/877/PESC, o primeiro ponto, intitulado "Duração", passa a ter a seguinte redacção: "67. A presente estratégia comum é aplicável até 23 de Dezembro de 2004. Pode ser prorrogada, revista e, se necessário, adaptada pelo Conselho Europeu, sob recomendação do Conselho.". A presente estratégia comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2003. Pelo Conselho Europeu O Presidente S. Berlusconi (1) JO L 331 de 23.12.1999, p. 1.