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Document 32003D0114

    2003/114/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2003, que altera pela terceira vez a Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 558]

    JO L 46 de 20.2.2003, p. 29–29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2009; revog. impl. por 32009D0177

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/114(1)/oj

    32003D0114

    2003/114/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2003, que altera pela terceira vez a Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 558]

    Jornal Oficial nº L 046 de 20/02/2003 p. 0029 - 0029


    Decisão da Comissão

    de 19 de Fevereiro de 2003

    que altera pela terceira vez a Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI)

    [notificada com o número C(2003) 558]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2003/114/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/45/CE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Para obter, relativamente à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI), o estatuto de exploração piscícola aprovada situada numa zona não aprovada, os Estados-Membros devem apresentar as justificações necessárias e as regras nacionais que asseguram a observância das condições previstas na Directiva 91/67/CEE.

    (2) A Decisão 2002/308/CE da Comissão(3), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/1005/CE(4), estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes.

    (3) A Alemanha apresentou as justificações para a obtenção do estatuto de exploração aprovada numa zona não aprovada no que diz respeito à SHV e à NHI para uma exploração situada na Baviera, bem como as regras nacionais que asseguram a observância dos requisitos necessários para a manutenção da aprovação.

    (4) As justificações em causa foram apreciadas pela Comissão, com a colaboração de peritos dos Estados-Membros.

    (5) A documentação apresentada pela Alemanha para a exploração em causa mostra que a mesma satisfaz os requisitos do artigo 6.o da Directiva 91/67/CEE. Essa exploração qualifica-se, pois, para o estatuto de exploração aprovada numa zona não aprovada e deve ser aditada à lista de explorações aprovadas que consta do anexo II da Decisão 2002/308/CE.

    (6) Importa, por conseguinte, alterar a Decisão 2002/308/CE.

    (7) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    À secção 3.5 do anexo II da Decisão 2002/308/CE é aditada a seguinte exploração piscícola aprovada:

    ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Fevereiro de 2003.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 46 de 19.2.1991, p. 1.

    (2) JO L 189 de 3.7.1998, p. 12.

    (3) JO L 106 de 23.4.2002, p. 28.

    (4) JO L 349 de 24.12.2002, p. 109.

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