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Document 32003D0021
2003/21/EC: Commission Decision of 30 December 2002 amending Decision 2002/673/EC approving the programmes for the implementation of Member States' surveys for avian influenza in poultry and wild birds (notified under document number C(2002) 5488)
2003/21/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Dezembro de 2002, que altera a Decisão 2002/673/CE que aprova os programas de execução pelos Estados-Membros de inquéritos sobre a gripe aviária nas aves de capoeira e nas aves selvagens [notificada com o número C(2002) 5488]
2003/21/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Dezembro de 2002, que altera a Decisão 2002/673/CE que aprova os programas de execução pelos Estados-Membros de inquéritos sobre a gripe aviária nas aves de capoeira e nas aves selvagens [notificada com o número C(2002) 5488]
JO L 8 de 14.1.2003, p. 37–39
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 15/10/2003
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32002D0673 | substituição | anexo 2 | DATNOT | |
Modifies | 32002D0673 | DATE artigo 1.3 | |||
Modifies | 32002D0673 | substituição | anexo 1 | DATNOT |
2003/21/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Dezembro de 2002, que altera a Decisão 2002/673/CE que aprova os programas de execução pelos Estados-Membros de inquéritos sobre a gripe aviária nas aves de capoeira e nas aves selvagens [notificada com o número C(2002) 5488]
Jornal Oficial nº L 008 de 14/01/2003 p. 0037 - 0039
Decisão da Comissão de 30 de Dezembro de 2002 que altera a Decisão 2002/673/CE que aprova os programas de execução pelos Estados-Membros de inquéritos sobre a gripe aviária nas aves de capoeira e nas aves selvagens [notificada com o número C(2002) 5488] (2003/21/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/572/CE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 20.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 90/424/CEE prevê a participação financeira da Comunidade nas acções técnicas e científicas necessárias para o desenvolvimento da legislação veterinária na Comunidade e para a formação no domínio veterinário. (2) A execução de inquéritos sobre a gripe aviária nas aves de capoeira e nas aves selvagens nos Estados-Membros foi decidida pela Decisão 2002/649/CE da Comissão(3), que previu uma participação financeira da Comunidade nos inquéritos efectuados pelos Estados-Membros correspondente a 50 % das despesas com a amostragem e a análise das amostras, com um máximo de 500000 euros para o conjunto dos Estados-Membros. (3) Pela Decisão 2002/673/CE da Comissão(4), foi aprovado um programa de um Estado-Membro e foram estabelecidos formulários normalizados para a comunicação dos resultados e das despesas com o programa em cada Estado-Membro. (4) Todos os Estados-Membros apresentaram entretanto os seus programas, que foram estudados pela Comissão e por um perito do Laboratório Comunitário de Referência. (5) A Decisão 2002/673/CE deve, pois, ser alterada para atender à aprovação oficial dos programas dos Estados-Membros e à determinação do montante da participação financeira da Comunidade concedida a cada programa aprovado. (6) A data-limite de apresentação dos relatórios sobre os resultados dos inquéritos deve ser adiada para 15 de Outubro de 2003, a fim de permitir uma melhor cobertura da investigação respeitante às aves selvagens. (7) Deve também proceder-se à alteração de um dos quadros utilizados para a comunicação pelos Estados-Membros dos resultados do inquérito no que diz respeito às diferentes categorias de aves de capoeira testadas, bem como à correcção de um erro nesse quadro. (8) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A Decisão 2002/673/CE é alterada do seguinte modo: 1. No n.o 3 do artigo 1.o, a data de "30 de Setembro de 2003" é substituída por "15 de Outubro de 2003". 2. O anexo I é substituído pelo anexo I da presente decisão. 3. O anexo II é substituído pelo anexo II da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 30 de Dezembro de 2002. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. (2) JO L 203 de 28.7.2001, p. 16. (3) JO L 213 de 9.8.2002, p. 38. (4) JO L 228 de 24.8.2002, p. 27. ANEXO I Lista de Estados-Membros cujos programas de execução dos inquéritos sobre a gripe aviária nas aves de capoeira e nas aves selvagens foram aprovados >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO II >PIC FILE= "L_2003008PT.003902.TIF">