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Document 32002R1385

    Regulamento (CE) n.° 1385/2002 da Comissão, de 30 de Julho de 2002, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1270/2002 relativo à abertura de um concurso, com o n.° 43/2002 CE, para adjudicação de álcool de origem vínica com vista a novas utilizações industriais

    JO L 201 de 31.7.2002, p. 3–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1385/oj

    32002R1385

    Regulamento (CE) n.° 1385/2002 da Comissão, de 30 de Julho de 2002, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1270/2002 relativo à abertura de um concurso, com o n.° 43/2002 CE, para adjudicação de álcool de origem vínica com vista a novas utilizações industriais

    Jornal Oficial nº L 201 de 31/07/2002 p. 0003 - 0004


    Regulamento (CE) n.o 1385/2002 da Comissão

    de 30 de Julho de 2002

    que rectifica o Regulamento (CE) n.o 1270/2002 relativo à abertura de um concurso, com o n.o 43/2002 CE, para adjudicação de álcool de origem vínica com vista a novas utilizações industriais

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2585/2001 da Comissão(2),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1623/2000 da Comissão, de 25 de Julho de 2000, que fixa, no respeitante aos mecanismos de mercado, as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1315/2002(4), e, nomeadamente, o seu artigo 80.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo do Regulamento (CE) n.o 1270/2002 da Comissão(5) contém um erro, na indicação da localização das cubas. Torna-se, portanto, necessário substituir o anexo desse regulamento.

    (2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 1270/2002 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 13 de Julho de 2002

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Julho de 2002.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1.

    (2) JO L 345 de 29.12.2001, p. 10.

    (3) JO L 194 de 31.7.2000, p. 45.

    (4) JO L 192 de 20.7.2002, p. 24.

    (5) JO L 184 de 13.7.2002, p. 3.

    ANEXO

    CONCURSO N.o 43/2002 CE PARA ADJUDICAÇÃO DE ÁLCOOL COM VISTA A NOVAS UTILIZAÇÕES INDUSTRIAIS

    Local de armazenamento, volume e características do álcool a adjudicar

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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