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Document 32002R1328
Commission Regulation (EC) No 1328/2002 of 22 July 2002 correcting Regulation (EC) No 1111/2002 setting export refunds on products processed from fruit and vegetables other than those granted for added sugar
Regulamento (CE) n.° 1328/2002 da Comissão, de 22 de Julho de 2002, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1111/2002, que fixa as restituições à exportação no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, com exclusão das concedidas a título dos açúcares de adição
Regulamento (CE) n.° 1328/2002 da Comissão, de 22 de Julho de 2002, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1111/2002, que fixa as restituições à exportação no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, com exclusão das concedidas a título dos açúcares de adição
JO L 194 de 23.7.2002, p. 32–32
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 32002R1111 | alteração | anexo | 27/06/2002 |
Regulamento (CE) n.° 1328/2002 da Comissão, de 22 de Julho de 2002, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1111/2002, que fixa as restituições à exportação no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, com exclusão das concedidas a título dos açúcares de adição
Jornal Oficial nº L 194 de 23/07/2002 p. 0032 - 0032
Regulamento (CE) n.o 1328/2002 da Comissão de 22 de Julho de 2002 que rectifica o Regulamento (CE) n° 1111/2002, que fixa as restituições à exportação no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, com exclusão das concedidas a título dos açúcares de adição A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2699/2000(2) e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 16.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 1429/95 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1176/2002(4), estabeleceu as normas de execução das restituições à exportação no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas. (2) O Regulamento (CE) n° 1111/2002 da Comissão(5) fixou as restituições à exportação no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, com exclusão das concedidas a título dos açúcares de adição. (3) Uma verificação permitiu detectar a existência de um erro no anexo do citado regulamento. É, pois, necessário rectificar o regulamento em causa. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos Transformados à Base de Frutas e Produtos Hortícolas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo do Regulamento (CE) n.o 1111/2002 é rectificado do seguinte modo: Na coluna "Quantidades previstas", na linha correspondente ao código do produto " 2006 00 31 90/00, 2006 00 99 91/00 ", a quantidade "287" é substituída pela quantidade "595". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 23 de Julho de 2002. É aplicável a partir de 27 de Junho de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 29. (2) JO L 311 de 12.12.2000, p. 9. (3) JO L 141 de 24.6.1995, p. 28. (4) JO L 170 de 29.6.2002, p. 69. (5) JO L 168 de 27.6.2002, p. 11.