This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32002R0434
Commission Regulation (EC) No 434/2002 of 8 March 2002 amending Regulation (EC) No 94/2002 laying down detailed rules for applying Council Regulation (EC) No 2826/2000 on information and promotion actions for agricultural products on the internal market
Regulamento (CE) n.° 434/2002 da Comissão, de 8 de Março de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 94/2002 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.° 2826/2000 do Conselho relativo a acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno
Regulamento (CE) n.° 434/2002 da Comissão, de 8 de Março de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 94/2002 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.° 2826/2000 do Conselho relativo a acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno
JO L 67 de 9.3.2002, p. 6–6
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 17/07/2005
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32002R0094 | alteração | artigo 5.1 | 09/03/2002 |
Regulamento (CE) n.° 434/2002 da Comissão, de 8 de Março de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 94/2002 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.° 2826/2000 do Conselho relativo a acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno
Jornal Oficial nº L 067 de 09/03/2002 p. 0006 - 0006
Regulamento (CE) n.o 434/2002 da Comissão de 8 de Março de 2002 que altera o Regulamento (CE) n.o 94/2002 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 2826/2000 do Conselho relativo a acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2826/2000 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2000, relativo a acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno(1), e, nomeadamente, os seus artigos 12.o e 16.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 94/2002 da Comissão(2), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 305/2002(3), estabeleceu as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 2826/2000. (2) O n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 94/2002 determina que antes de 15 de Junho, e pela primeira vez antes de 15 de Março de 2002, serão enviados ao Estado-Membro interessado programas das organizações profissionais ou interprofissionais. (3) Dada a publicidade tardia das directrizes para os diferentes sectores, e nomeadamente para o sector das flores cortadas e das plantas vivas, a data-limite para a apresentação dos programas aos Estados-Membros deve ser, no que diz respeito ao primeiro ano, adiada para 31 de Março. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer da reunião conjunta dos Comités de Gestão da Promoção dos Produtos Agrícolas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o A primeira frase do n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 94/2002 passa a ter a seguinte redacção: "Para a realização das acções integradas nos programas referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2826/2000, o Estado-Membro interessado receberá, na sequência de um convite à apresentação de propostas antes de 15 de Junho, e pela primeira vez antes de 31 de Março, programas das organizações profissionais ou interprofissionais da Comunidade, representativas do ou dos sectores em causa.". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 8 de Março de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 328 de 21.12.2000, p. 2. (2) JO L 17 de 19.1.2002, p. 20. (3) JO L 47 de 19.2.2002, p. 12.