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Document 32002D0483

2002/483/CE: Decisão da Comissão, de 24 de Junho de 2002, que altera, no que diz respeito à Ucrânia, a Decisão 1999/120/CE que estabelece listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de tripas, estômagos e bexigas de animais (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2226]

JO L 166 de 25.6.2002, p. 25–26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/03/2014; revog. impl. por 32014D0160

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/483/oj

32002D0483

2002/483/CE: Decisão da Comissão, de 24 de Junho de 2002, que altera, no que diz respeito à Ucrânia, a Decisão 1999/120/CE que estabelece listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de tripas, estômagos e bexigas de animais (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2226]

Jornal Oficial nº L 166 de 25/06/2002 p. 0025 - 0026


Decisão da Comissão

de 24 de Junho de 2002

que altera, no que diz respeito à Ucrânia, a Decisão 1999/120/CE que estabelece listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de tripas, estômagos e bexigas de animais

[notificada com o número C(2002) 2226]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2002/483/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/4/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 1999/120/CE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/80/CE(4), estabeleceu listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros que produzem tripas, estômagos e bexigas de animais.

(2) A Ucrânia enviou o nome de um estabelecimento que produz tripas, estômagos e bexigas de animais e que, de acordo com a certificação das autoridades competentes, respeita as regras comunitárias.

(3) Esse estabelecimento da Ucrânia pode, pois, integrar uma lista provisória. A Decisão 1999/120/CE deve, por conseguinte, ser alterada.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo da Decisão 1999/120/CEE é aditado o seguinte texto relativo à Ucrânia:

País: Ucrania/Land: Ukraine/Land: Ukraine/Χώρα: Ουκρανία/Country: Ukraine/Pays: Ukraine/Paese: Ucraina/Land: Oekraine/País: Ucrânia/Maa: Ukraina/Land: Ukraina

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir do vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 2002.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 243 de 11.10.1995, p. 17.

(2) JO L 2 de 5.1.2001, p. 21.

(3) JO L 36 de 10.2.1999, p. 21.

(4) JO L 30 de 4.2.2000, p. 41.

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