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Document 32002D0011

2002/11/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Dezembro de 2001, que adopta a lista dos sítios de importância comunitária para a região biogeográfica macaronésica, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho [notificada com o número C(2001) 3998]

JO L 5 de 9.1.2002, p. 16–25 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 24/01/2008; revogado por 32008D0095

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/11(1)/oj

32002D0011

2002/11/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Dezembro de 2001, que adopta a lista dos sítios de importância comunitária para a região biogeográfica macaronésica, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho [notificada com o número C(2001) 3998]

Jornal Oficial nº L 005 de 09/01/2002 p. 0016 - 0025


Decisão da Comissão

de 28 de Dezembro de 2001

que adopta a lista dos sítios de importância comunitária para a região biogeográfica macaronésica, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho

[notificada com o número C(2001) 3998]

(2002/11/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/62/CE(2) e, nomeadamente, o n.o 2, terceiro parágrafo, do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) Foram transmitidas à Comissão listas de sítios propostos como sítios de importância comunitária, nos termos do artigo 1.o da Directiva 92/43/CEE, para a região biogeográfica macaronésica, nos termos do n.o 1 do artigo 4.o da referida directiva. Os Estados-Membros em causa, ou seja, Portugal e Espanha, transmitiram as referidas listas em 28 de Novembro de 1997 e 11 de Outubro de 2000, respectivamente.

(2) A região biogeográfica macaronésica, nos termos da alínea c), subalínea iii), do artigo 1.o da Directiva 92/43/CEE, é composta pelos arquipélagos da Madeira e Açores (Portugal) e das Canárias (Espanha), situados no Oceano Atlântico.

(3) As listas de sítios propostos estavam acompanhadas das informações relativas a cada um dos sítios - prestadas com base no formulário "Natura 2000" estabelecido pela Decisão 97/266/CE da Comissão(3).

(4) Tais informações incluem uma versão actualizada do mapa do sítio remetida pelo Estado-Membro em causa, a sua denominação, localização e extensão, bem como os dados resultantes da aplicação dos critérios indicados no anexo III (fase 1) da Directiva 92/43/CEE.

(5) Com base no projecto de lista que indica, para além disso, os sítios que integram os habitats naturais prioritários ou as espécies prioritárias, elaborada pela Comissão de comum acordo com cada Estado-Membro em causa, deve aprovar-se a lista dos sítios seleccionados como sítios de importância comunitária.

(6) O conhecimento sobre a presença e a distribuição do tipo de habitat natural denominado "Recifes" permanece incompleto, pelo que a referida lista deve poder ser alterada tendo em conta a evolução dos referidos conhecimentos.

(7) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 20.o da Directiva 92/43/CEE,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista que consta do anexo da presente decisão é a lista dos sítios de importância comunitária para a região biogeográfica macaronésica prevista no n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.

Artigo 2.o

A lista referida no artigo 1.o pode vir a ser alterada com base em conhecimentos e investigação mais aprofundados sobre o tipo de habitat natural denominado "Recifes", referido no ponto 11, código 1170, do anexo I da Directiva 92/43/CE.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 28 de Dezembro de 2001.

Pela Comissão

Margot Wallström

Membro da Comissão

(1) JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.

(2) JO L 305 de 8.11.1997, p. 42.

(3) JO L 107 de 24.4.1997, p. 1.

ANEXO

Lista dos sítios de importância comunitária para a região biogeográfica macaronésica

Cada sítio de importância comunitária (SIC) é identificado pelas informações prestadas no formulário Natura 2000, incluindo o mapa correspondente, apresentadas pelas autoridades nacionais competentes nos termos do n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 4.o

O quadro infra inclui as informações seguintes:

A: Código do SIC composto por 9 caracteres, correspondendo os dois primeiros ao código ISO do Estado-Membro;

B: Denominação do SIC;

C: *= Presença no SIC de pelo menos um tipo de habitat natural e/ou espécie prioritária na acepção do artigo 1.o da Directiva 92/43/CEE;

D: Superfície do SIC em hectares ou comprimento do SIC em quilómetros;

E: Coordenadas geográficas do SIC (latitude e longitude).

As informações constantes da lista comunitária que se segue baseiam-se nos dados propostos, fornecidos e validados pela Espanha e por Portugal.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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