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Document 32001R1446

    Regulamento (CE) n.° 1446/2001 da Comissão, de 16 de Julho de 2001, que altera a correcção aplicável à restituição em relação ao malte

    JO L 193 de 17.7.2001, p. 14–15 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1446/oj

    32001R1446

    Regulamento (CE) n.° 1446/2001 da Comissão, de 16 de Julho de 2001, que altera a correcção aplicável à restituição em relação ao malte

    Jornal Oficial nº L 193 de 17/07/2001 p. 0014 - 0015


    Regulamento (CE) n.o 1446/2001 da Comissão

    de 16 de Julho de 2001

    que altera a correcção aplicável à restituição em relação ao malte

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece uma organização comum de mercado no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1666/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 8 do seu artigo 13.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A correcção aplicável à restituição em relação ao malte foi fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1298/2001 da Comissão(3).

    (2) Em função dos preços CIF e dos preços CIF de compra a prazo, desta data, e tendo em conta a evolução previsível do mercado, é necessário alterar a correcção aplicável à restituição em relação ao malte, actualmente em vigor,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A correcção aplicável às restituições previamente fixadas em relação às exportações dos produtos referidos no n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 1766/92 é alterada em conformidade com o anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 17 de Julho de 2001.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Julho de 2001.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21.

    (2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 1.

    (3) JO L 176 de 29.6.2001, p. 56.

    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 16 de Julho de 2001, que altera a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte

    NB:

    Os códigos dos produtos e os códigos dos destinos série "A" são definidos no Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão (JO L 366 de 24.12.1987, p. 1), alterado.

    Os códigos dos destinos numéricos são definidos no Regulamento (CE) n.o 2543/1999 da Comissão (JO L 307 de 2.12.1999, p. 46).

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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