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Document 32001D0070

    2001/70/CE: Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes - Decisão n.° 180, de 15 de Fevereiro de 2000, relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.° 1408/71 e (CEE) n.° 574/72 do Conselho (E 211 e E 212) (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 23 de 25.1.2001, p. 33–36 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/70(1)/oj

    32001D0070

    2001/70/CE: Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes - Decisão n.° 180, de 15 de Fevereiro de 2000, relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.° 1408/71 e (CEE) n.° 574/72 do Conselho (E 211 e E 212) (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 023 de 25/01/2001 p. 0033 - 0036


    Decisão n.o 180

    de 15 de Fevereiro de 2000

    relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72 do Conselho (E 211 e E 212)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2001/70/CE)

    A COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES,

    Tendo em conta que, nos termos da alínea a) do artigo 81.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade(1), compete à Comissão Administrativa tratar de qualquer questão administrativa decorrente das disposições do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e regulamentos posteriores,

    Tendo em conta que, nos termos do n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho(2) compete à Comissão Administrativa elaborar os modelos de certificados, atestados, declarações, requerimentos e outros documentos necessários à aplicação dos regulamentos,

    Tendo em conta a Decisão n.o 158, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos regulamentos(3),

    Considerando a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 1606/98 do Conselho(4), que altera os Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72, com vista a alargar o seu âmbito de aplicação aos regimes especiais dos funcionários;

    Considerando igualmente a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 307/1999 do Conselho(5), que altera os Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72, com vista a alargar o seu âmbito de aplicação aos estudantes;

    Considerando que as vias e prazos de recurso mencionados no formulário E 212 devem ser adaptados para ter em conta os referidos alargamentos;

    Considerando ainda as frequentes alterações em matéria de vias e prazos de recurso introduzidas nas diferentes legislações;

    Considerando que, nos termos do n.o 1 do artigo 48.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72, os requerentes devem ser informados sobre as vias e prazos de recurso e que cada uma das decisões tomadas por cada instituição em causa deve indicar as vias e prazos de recurso previstos pela legislação em causa, e que a instituição de instrução notifica o requerente de todas as decisões através do formulário E 211 - recapitulação das decisões;

    Considerando que a actual redacção do formulário E 212, bem como uma eventual actualização, não garantem aos requerentes uma informação clara e exaustiva aos requerentes sobre os procedimentos em caso de reclamação;

    Considerando, por conseguinte, que é conveniente alterar o formulário E 211 - recapitulação das decisões;

    Considerando que o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992, adaptado pelo protocolo de 17 de Março de 1993, anexo VI, torna os Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) 574/72 aplicáveis ao Espaço Económico Europeu;

    Considerando que o Comité Misto do EEE decidiu adaptar e alargar ao Espaço Económico Europeu os modelos de formulários necessários à aplicação destes regulamentos;

    Considerando que, por razões práticas, devem ser utilizados formulários idênticos na Comunidade e no Espaço Económico Europeu;

    Considerando que a língua de emissão dos formulários é objecto da Recomendação n.o 15 da Comissão Administrativa,

    DECIDE:

    1. O modelo do formulário E 211 reproduzido na Decisão n.o 158 é substituído pelo modelo anexo.

    2. As autoridades competentes dos Estados-Membros põem à disposição dos interessados (titulares de direitos, instituições, empregadores, etc.) o formulário cujo modelo se encontra em anexo.

    3. O formulário está disponível nas línguas oficiais da Comunidade e a sua apresentação nas diferentes versões deve garantir que as mesmas sejam totalmente sobreponíveis, para que cada destinatário (titular de direitos, instituição, empregador, etc.) possa receber o formulário reproduzido na sua língua nacional.

    4. O formulário E 212 é suprimido.

    5. A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, entrando em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    O presidente da Comissão Administrativa

    Sebastião Pinto Pizarro

    (1) JO L 149 de 5.7.1971, p. 2.

    (2) JO L 74 de 27.3.1972, p. 1.

    (3) JO L 336 de 27.12.1996, p. 1.

    (4) JO L 209 de 25.7.1998, p. 1.

    (5) JO L 38 de 12.2.1999, p. 1.

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