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Document 32000R2868
Commission Regulation (EC) No 2868/2000 of 27 December 2000 amending Regulation (EC) No 571/97 establishing detailed rules for the application in the pigmeat sector of the Interim Agreement on trade and trade-related measures between the European Community, the European Coal and Steel Community and the European Atomic Energy Community, of the one part, and the Republic of Slovenia, of the other part
Regulamento (CE) n.o 2868/2000 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 571/97 que estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto no Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro
Regulamento (CE) n.o 2868/2000 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 571/97 que estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto no Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro
JO L 333 de 29.12.2000, p. 17–18
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31997R0571 | substituição | anexo 1 | 01/07/2000 | |
Modifies | 31997R0571 | substituição | artigo 4. 3 | 01/07/2000 | |
Modifies | 31997R0571 | substituição | artigo 5 | 01/07/2000 |
Regulamento (CE) n.o 2868/2000 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 571/97 que estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto no Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro
Jornal Oficial nº L 333 de 29/12/2000 p. 0017 - 0018
Regulamento (CE) n.o 2868/2000 da Comissão de 27 de Dezembro de 2000 que altera o Regulamento (CE) n.o 571/97 que estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto no Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2475/2000 do Conselho, de 7 de Novembro de 2000, que estabelece determinadas concessões sob a forma de contingentes pautais comunitários para certos produtos agrícolas e que prevê a adaptação, a título autónomo e transitório, de certas concessões agrícolas previstas no Acordo Europeu com a Eslovénia(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 1.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 571/97(2) estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto no Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia. Este regulamento deve ser alterado em consonância com o disposto no Regulamento (CE) n.o 2475/2000 relativamente aos produtos à base de carne de suíno. (2) O reembolso dos direitos de importação dos produtos enumerados no anexo I do Regulamento (CE) n.o 571/97, na forma em que existia antes da entrada em vigor do presente regulamento, importados ao abrigo de licenças utilizadas a partir de 1 de Julho de 2000, é abrangido pelos artigos 878.o a 898.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o código aduaneiro comunitário(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2787/2000(4). (3) Para assegurar a gestão adequada das quantidades, é necessário estabelecer uma data final para a validade dos certificados no fim de cada ano de contingentação. (4) Para facilitar as trocas comerciais de carne de suíno e harmonizar o montante das garantias relativas aos certificados de importação nos sectores da carne, é necessário rever o montante da garantia estabelecido no Regulamento (CE) n.o 571/97. (5) É necessária a aplicação do presente regulamento a partir de 1 de Julho de 2000, em paralelo com o Regulamento (CE) n.o 2475/2000. (6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 571/97 é alterado do seguinte modo: 1. O n.o 3 do artigo 4.o passa a ter a seguinte redacção:"Os pedidos de certificados de importação para todos os produtos referidos no artigo 1.o serão acompanhados da constituição de uma garantia de 20 euros por 100 quilogramas.". 2. O artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção:"Para efeitos de aplicação do n.o 2 do artigo 21.o do Regulamento (CEE) n.o 3719/88, a eficácia dos certificados de importação é de 150 dias, a contar da data da sua emissão efectiva. No entanto, a validade dos certificados é limitada até 31 de Dezembro do ano de emissão. Os certificados não são transmissíveis.". 3. O anexo I é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Julho de 2000. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Dezembro de 2000. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 286 de 11.11.2000, p. 15. (2) JO L 85 de 27.3.1997, p. 56. (3) JO L 253 de 11.10.1993, p. 1. (4) JO L 330 de 27.12.2000, p. 1. ANEXO "ANEXO I Redução do direito aduaneiro fixado na pauta aduaneira comum >POSIÇÃO NUMA TABELA>"