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Document 32000D0781

    2000/781/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Novembro de 2000, que altera a Decisão 2000/293/CE relativa à ajuda financeira da Comunidade ao funcionamento de certos laboratórios comunitários de referência no domínio da sanidade animal e dos animais vivos no que respeita à raiva [notificada com o número C(2000) 3583] (Apenas faz fé o texto em língua francesa)

    JO L 309 de 9.12.2000, p. 36–36 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/781/oj

    32000D0781

    2000/781/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Novembro de 2000, que altera a Decisão 2000/293/CE relativa à ajuda financeira da Comunidade ao funcionamento de certos laboratórios comunitários de referência no domínio da sanidade animal e dos animais vivos no que respeita à raiva [notificada com o número C(2000) 3583] (Apenas faz fé o texto em língua francesa)

    Jornal Oficial nº L 309 de 09/12/2000 p. 0036 - 0036


    Decisão da Comissão

    de 28 de Novembro de 2000

    que altera a Decisão 2000/293/CE relativa à ajuda financeira da Comunidade ao funcionamento de certos laboratórios comunitários de referência no domínio da sanidade animal e dos animais vivos no que respeita à raiva

    [notificada com o número C(2000) 3583]

    (Apenas faz fé o texto em língua francesa)

    (2000/781/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/370/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 28.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Comunidade deve ajudar financeiramente os laboratórios de referência comunitários por ela designados no domínio veterinário CE para lhe prestarem assistência no desempenho das suas funções e tarefas.

    (2) A Decisão 2000/293/CE da Comissão, de 6 de Abril de 2000, relativa à ajuda financeira da Comunidade respeitante ao funcionamento de certos laboratórios comunitários de referência no domínio da sanidade animal e dos animais vivos(3), prevê a ajuda financeira da Comunidade aos laboratórios comunitários de referência com funções e deveres no que respeita ao controlo da peste equina, da gripe aviária, da peste suína clássica, da doença de Newcastle, da doença vesiculosa do suíno, das doenças dos peixes e das doenças que afectam os moluscos bivalves, bem como à avaliação da criação de bovinos.

    (3) Da Decisão 2000/258/CE do Conselho, de 20 de Março de 2000, que designa um instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação anti-rábica(4), constam as funções e deveres do Laboratório da Agence Française de Sécurité Sanitaire des Aliments de Nancy (AFSSA, Nancy), França.

    (4) Será concedida ajuda financeira comunitária ao laboratório AFSSA de Nancy.

    (5) Por questões de ordem orçamental, a ajuda comunitária deve ser concedida por um período de seis meses.

    (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2000/293/CE é alterada do seguinte modo:

    Após o artigo 8.o, é inserido o seguinte artigo:

    "Artigo 8.oA

    1. A Comunidade concede uma ajuda financeira à França a título das funções e tarefas a desempenhar pelo Laboratório da AFSSA de Nancy, França, referido no anexo II Decisão 2000/258/CE do Conselho.

    2. A ajuda financeira da Comunidade é fixada num máximo de 40000 euros para o período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2000.".

    Artigo 2.o

    A República Francesa é a destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2000.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 19.

    (2) JO L 168 de 2.7.1994, p. 31.

    (3) JO L 95 de 15.4.2000, p. 40.

    (4) JO L 79 de 30.3.2000, p. 40.

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