Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31999D0767

1999/767/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Novembro de 1999, que revoga a Decisão 98/407/CE que diz respeito a certas medidas de protecção relativas a moluscos bivalves e produtos da pesca originários ou provenientes da Turquia e altera as Decisões 94/777/CE e 94/778/CE [notificada com o número C(1999) 3761] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 302 de 25.11.1999, p. 26–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2007; revog. impl. por 32006R1664

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/767/oj

31999D0767

1999/767/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Novembro de 1999, que revoga a Decisão 98/407/CE que diz respeito a certas medidas de protecção relativas a moluscos bivalves e produtos da pesca originários ou provenientes da Turquia e altera as Decisões 94/777/CE e 94/778/CE [notificada com o número C(1999) 3761] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 302 de 25/11/1999 p. 0026 - 0028


DECISÃO DA COMISSÃO

de 17 de Novembro de 1999

que revoga a Decisão 98/407/CE que diz respeito a certas medidas de protecção relativas a moluscos bivalves e produtos da pesca originários ou provenientes da Turquia e altera as Decisões 94/777/CE e 94/778/CE

[notificada com o número C(1999) 3761]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(1999/767/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade(1), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 22.o,

Considerando o seguinte:

(1) Ponderados os resultados de uma missão de inspecção veterinária efectuada na Turquia, a Comissão adoptou a Decisão 98/407/CE, de 16 de Junho de 1998, que diz respeito a certas medidas de protecção relativas a moluscos bivalves e produtos da pesca originários ou provenientes da Turquia(2);

(2) Na sequência das medidas de protecção tomadas e das garantias sanitárias dadas pelas autoridades turcas, a Comissão adoptou a Decisão 1999/2/CE(3), que altera a Decisão 98/407/CE, para possibilitar o recomeço das importações de produtos da pesca da Turquia;

(3) Os resultados da nova missão de inspecção efectuada e as garantias sanitárias dadas pelas autoridades turcas são suficientes para que possa ser retomada de imediato a importação de moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos, em todas as suas formas, originários ou provenientes da Turquia;

(4) Atendendo aos resultados da missão de inspecção, é necessário alterar as listas das zonas de produção e dos centros de expedição constantes, respectivamente, dos anexos B e C da Decisão 94/777/CE da Comissão(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/31/CE(5); é igualmente necessário alterar a lista de estabelecimentos constante do anexo B da Decisão 94/778/CE da Comissão(6), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/31/CE;

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão 98/407/CE.

Artigo 2.o

O anexo B da Decisão 94/777/CE é substituído pelo anexo A da presente decisão.

Artigo 3.o

O anexo C da Decisão 94/777/CE é substituído pelo anexo B da presente decisão.

Artigo 4.o

O anexo B da Decisão 94/778/CE é substituído pelo anexo C da presente decisão.

Artigo 5.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 17 de Novembro de 1999.

Pela Comissão

David BYRNE

Membro da Comissão

(1) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

(2) JO L 180 de 24.6.1998, p. 15.

(3) JO L 1 de 5.1.1999, p. 5.

(4) JO L 312 de 6.12.1994, p. 35.

(5) JO L 9 de 12.1.1996, p. 6.

(6) JO L 312 de 6.12.1994, p. 40.

ANEXO A

"ANEXO B

ZONAS DE PRODUÇÃO QUE SATISFAZEM AS CONDIÇÕES ENUNCIADAS NO PONTO 1, ALÍNEA a), DO CAPÍTULO I DO ANEXO DA DIRECTIVA 91/492/CEE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ZONAS DE PRODUÇÃO QUE SATISFAZEM AS CONDIÇÕES ENUNCIADAS NO PONTO 1, ALÍNEA b), DO CAPÍTULO I DO ANEXO DA DIRECTIVA 91/492/CEE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

ANEXO B

"ANEXO C

LISTA DOS ESTABELECIMENTOS APROVADOS PARA A EXPORTAÇÃO DE MOLUSCOS BIVALVES VIVOS PARA A COMUNIDADE EUROPEIA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

ANEXO C

"ANEXO B

LISTA DOS ESTABELECIMENTOS APROVADOS PARA A EXPORTAÇÃO DE MOLUSCOS BIVALVES TRANSFORMADOS OU CONGELADOS PARA A COMUNIDADE EUROPEIA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

Top