Ten dokument pochodzi ze strony internetowej EUR-Lex
Dokument 31999D0008
1999/8/EC: Council Decision of 31 December 1998 adopting the Statutes of the Economic and Financial Committee
1999/8/CE: Decisão do Conselho de 31 de Dezembro de 1998 que adopta os estatutos do Comité Económico e Financeiro
1999/8/CE: Decisão do Conselho de 31 de Dezembro de 1998 que adopta os estatutos do Comité Económico e Financeiro
JO L 5 de 9.1.1999, str. 71—71
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Outras edições especiais
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, SK, SL, BG, RO, HR)
edição especial em língua polaca: Capítulo 10 Fascículo 001 p. 164 - 164
Obowiązujące: Ten akt został zmieniony. Aktualna wersja skonsolidowana: 09/05/2012
Powiązanie | Akt | Komentarz | Zmienione elementy | Od | do |
---|---|---|---|---|---|
Poprawki wprowadzone przez | 32003D0476 | substituição | anexo | 01/07/2003 | |
Poprawki wprowadzone przez | 32012D0245 | substituição | anexo | 09/05/2012 |
1999/8/CE: Decisão do Conselho de 31 de Dezembro de 1998 que adopta os estatutos do Comité Económico e Financeiro
Jornal Oficial nº L 005 de 09/01/1999 p. 0071 - 0071
DECISÃO DO CONSELHO de 31 de Dezembro de 1998 que adopta os estatutos do Comité Económico e Financeiro (1999/8/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente o seu artigo 153.°, Tendo em conta o parecer da Comissão, Considerando que, em conformidade com o n.° 2 do artigo 109.°C do Tratado, deve ser instituído um Comité Económico e Financeiro no início da terceira fase; Considerando que, em 21 de Dezembro de 1998, o Conselho adoptou uma decisão sobre a composição do Comité Económico e Financeiro (1); Recordando que, em 16 de Junho de 1997, o Conselho Europeu adoptou uma resolução sobre a criação de um mecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da União Económica e Monetária (2); Recordando que, em 13 de Dezembro de 1997, o Conselho Europeu adoptou uma resolução relativa à coordenação das políticas económicas na terceira fase da União Económica e Monetária e aos artigos 109.° e 109.°B do Tratado (3); Recordando que, nas referidas resoluções, foi previsto um determinado papel para o Comité Económico e Financeiro; Considerando, por conseguinte, que há que adoptar os estatutos do Comité Económico e Financeiro, DECIDE: Artigo 1.° São aprovados os estatutos do Comité Económico e Financeiro. O texto dos estatutos constam do anexo da presente decisão. Artigo 2.° A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. A presente decisão produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999. Feito em Bruxelas, em 31 de Dezembro de 1998. Pelo Conselho O Presidente R. EDLINGER (1) JO L 358 de 31. 12. 1998, p. 109. (2) JO C 236 de 2. 8. 1997, p. 5. (3) JO C 35 de 2. 2. 1998, p. 1.