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Document 31998R0981
Commission Regulation (EC) No 981/98 of 7 May 1998 concerning the classification of certain goods in the Combined Nomenclature
Regulamento (CE) nº 981/98 da Comissão de 7 de Maio de 1998 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada
Regulamento (CE) nº 981/98 da Comissão de 7 de Maio de 1998 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada
JO L 137 de 9.5.1998, p. 9–10
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modified by | 32009R1179 | alteração | anexo | 23/12/2009 |
Regulamento (CE) nº 981/98 da Comissão de 7 de Maio de 1998 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada
Jornal Oficial nº L 137 de 09/05/1998 p. 0009 - 0010
REGULAMENTO (CE) Nº 981/98 DA COMISSÃO de 7 de Maio de 1998 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2509/97 da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 9º, Considerando que, a fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada, em anexo ao regulamento acima referido, é conveniente aprovar disposições relativas à classificação das mercadorias constantes do anexo do presente regulamento; Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2658/87 fixou regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada; que essas regras se aplicam igualmente a qualquer outra nomenclatura que a utilize, mesmo em parte ou acrescentando-lhe eventualmente subdivisões, estabelecida por regulamentações comunitárias específicas, com vista à aplicação de medidas pautais ou outras no âmbito do comércio de mercadorias; Considerando que, em aplicação das referidas regras gerais, as mercadorias descritas na coluna 1 do quadro apresentado em anexo ao presente regulamento, indicados na coluna 2 e por força dos fundamentos indicados na coluna 3; Considerando que é oportuno que as informações pautais vinculativas emitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-membros em matéria de classificação de mercadorias na nomenclatura aduaneira e que não estão em conformidade com o direito estabelecido pelo presente regulamento possam continuar a ser invocadas, durante um período de três meses, pelo seu titular, de acordo com o disposto no nº 6 do artigo 12º do Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (3); Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer da secção da Nomenclatura Pautal e Estatística do comité do código aduaneiro, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º As mercadorias descritas na coluna 1 do quadro em anexo devem ser classificadas na Nomenclatura Combinada nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2 do referido quadro. Artigo 2º As informações pautais vinculativas emitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-membros que não estão em conformidade com o direito estabelecido pelo presento regulamento podem continuar a ser invocados, de acordo com o disposto no nº 6 do artigo 12º do Regulamento (CEE) 2913/92, durante um período de três meses. Artigo 3º O presente regulamento entra em vigor no vigésimo primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 7 de Maio de 1998. Pela Comissão Mario MONTI Membro da Comissão (1) JO L 256 de 7. 9. 1987, p. 1. (2) JO L 345 de 16. 12. 1997, p. 44. (3) JO L 302 de 19. 10. 1992, p. 1. ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>