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Document 31998R0954

    Regulamento (CE) nº 954/98 da Comissão de 6 de Maio de 1998 que contempla o anexo do Regulamento (CE) nº 2301/97 relativo à inscrição de determinadas denominações no Registo dos Certificados de Especificidade previsto no Regulamento (CEE) nº 2082/92 do Conselho relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 133 de 7.5.1998, p. 10–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/12/2008; revog. impl. por 32008R1204

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/954/oj

    31998R0954

    Regulamento (CE) nº 954/98 da Comissão de 6 de Maio de 1998 que contempla o anexo do Regulamento (CE) nº 2301/97 relativo à inscrição de determinadas denominações no Registo dos Certificados de Especificidade previsto no Regulamento (CEE) nº 2082/92 do Conselho relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 133 de 07/05/1998 p. 0010 - 0011


    REGULAMENTO (CE) Nº 954/98 DA COMISSÃO de 6 de Maio de 1998 que contempla o anexo do Regulamento (CE) nº 2301/97 relativo à inscrição de determinadas denominações no Registo dos Certificados de Especificidade previsto no Regulamento (CEE) nº 2082/92 do Conselho relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2082/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 9º,

    Considerando que, em conformidade com o artigo 7º do citado regulamento, os Estados-membros transmitiram à Comissão pedidos de registo de denominações para efeitos de certificados de especificidade;

    Considerando que as denominações registadas beneficiam, nomeadamente, da menção «especialidade tradicional garantida» que lhes está reservada;

    Considerando que, após a publicação das denominações constantes do anexo do presente regulamento no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (2), foi notificada à Comissão uma declaração de oposição, na acepção do artigo 7º do mesmo regulamento, que foi posteriormente retirada;

    Considerando, consequentemente, que essas denominações merecem ser inscritas no Registo dos Certificados de Especificidade e, portanto, protegidas no plano comunitário enquanto especialidades tradicionais garantidas;

    Considerando que o anexo do presente regulamento completa o anexo do Regulamento (CE) nº 2301/97 (3),

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O anexo do Regulamento (CE) nº 2301/97 é completado pelas denominações constantes do anexo do presente regulamento, as quais são inscritas no Registo dos Certificados de Especificidade, nos termos do nº 1 do artigo 9º do Regulamento (CEE) nº 2082/92.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Maio de 1998.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 208 de 24. 7. 1992, p. 1.

    (2) JO C 21 de 21. 1. 1997, pp. 5-16.

    (3) JO L 319 de 21. 11. 1997, p. 8.

    ANEXO

    - «Kriek», «Kriek-Lambic», «Framboise-Lambic», «Fruit-Lambic», / «Kriek», «Kriekenlambiek», «Frambozenlambiek», «Vruchtenlambiek» [nº 1 do artigo 13º do Regulamento (CEE) nº 2082/92] (1);

    - «Lambic», «Gueuze-Lambic», / «Geuze» / «Lambiek», «Geuze-Lambiek», «Geuze» [nº 1 do artigo 13º do Regulamento (CEE) nº 2082/92] (2).

    (1) Os dados principais do caderno de especificações e obrigações constam do JO C 21 de 21. 1. 1997, pp. 5-16.

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