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Document 31998R0418
Commission Regulation (EC) No 418/98 of 20 February 1998 amending Regulation (EC) No 454/95 laying down detailed rules for intervention on the market in butter and cream
Regulamento (CE) nº 418/98 da Comissão de 20 de Fevereiro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 454/95 que estabelece as normas de execução das intervenções no mercado da manteiga e da nata
Regulamento (CE) nº 418/98 da Comissão de 20 de Fevereiro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 454/95 que estabelece as normas de execução das intervenções no mercado da manteiga e da nata
JO L 52 de 21.2.1998, p. 19–19
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 26/02/1999; revog. impl. por 399R0390
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 31995R0454 | alteração | artigo 12.2 | 24/02/1998 |
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Implicitly repealed by | 31999R0390 | 27/02/1999 |
Regulamento (CE) nº 418/98 da Comissão de 20 de Fevereiro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 454/95 que estabelece as normas de execução das intervenções no mercado da manteiga e da nata
Jornal Oficial nº L 052 de 21/02/1998 p. 0019 - 0019
REGULAMENTO (CE) Nº 418/98 DA COMISSÃO de 20 de Fevereiro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 454/95 que estabelece as normas de execução das intervenções no mercado da manteiga e da nata A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1587/96 da Comissão (2), e, nomeadamente, o nº 6 do seu artigo 6º e os seus artigos 28º e 30º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 454/95 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 895/96 (4), prevê no nº 2 do seu artigo 12º o período em que as operações de entrada em armazenagem podem decorrer; que a situação do mercado da manteiga justifica o adiamento da data do início de entrada em armazém de 15 de Março para 1 de Abril; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No nº 2 do artigo 12º do Regulamento (CE) nº 454/95 a data de «15 de Março» é substituída por «1 de Abril». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável aos produtos colocados sob contrato de armazenagem privada posteriormente à sua entrada em vigor. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Fevereiro de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 148 de 28. 6. 1968, p. 13. (2) JO L 206 de 16. 8. 1996, p. 21. (3) JO L 46 de 1. 3. 1995, p. 1. (4) JO L 121 de 21. 5. 1996, p. 1.