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Document 31996R2490

    Regulamento (CE) nº 2490/96 do Conselho de 20 de Dezembro de 1996 que prorroga o Regulamento (CE) nº 3066/95 que estabelece determinadas concessões sob a forma de contingente pautais comunitários para certos produtos agrícolas e que prevê a adaptação autónoma e transitória de certas concessões agrícolas previstas nos acordos europeus para ter em conta o Acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round»

    JO L 338 de 28.12.1996, p. 13–13 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1997; revog. impl. por 397R1595

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1996/2490/oj

    31996R2490

    Regulamento (CE) nº 2490/96 do Conselho de 20 de Dezembro de 1996 que prorroga o Regulamento (CE) nº 3066/95 que estabelece determinadas concessões sob a forma de contingente pautais comunitários para certos produtos agrícolas e que prevê a adaptação autónoma e transitória de certas concessões agrícolas previstas nos acordos europeus para ter em conta o Acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round»

    Jornal Oficial nº L 338 de 28/12/1996 p. 0013 - 0013


    REGULAMENTO (CE) Nº 2490/96 DO CONSELHO de 20 de Dezembro de 1996 que prorroga o Regulamento (CE) nº 3066/95 que estabelece determinadas concessões sob a forma de contingente pautais comunitários para certos produtos agrícolas e que prevê a adaptação autónoma e transitória de certas concessões agrícolas previstas nos acordos europeus para ter em conta o Acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round»

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que as medidas previstas no Regulamento (CE) nº 3066/95 (1), tendo em vista uma adaptação autónoma e transitória de certas concessões previstas nos acordos europeus para ter em conta o Acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round» foram prorrogadas até 31 de Dezembro de 1996 pelo Regulamento (CE) nº 1194/96 (2);

    Considerando que estava prevista a substituição dessas medidas por protocolos complementares provisórios que adaptam os acordos europeus; que, no entanto, devido aos prazos demasiadamente curtos, esses protocolos não podem entrar em vigor em 31 de Dezembro de 1996; que é, pois, oportuno prorrogar o regulamento em questão até 31 de Dezembro de 1997,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    No artigo 11º do Regulamento (CE) nº 3066/95, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «O presente regulamento é aplicável de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1997.»

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1997.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1996.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    S. BARRETT

    (1) JO nº L 328 de 30. 12. 1995, p. 31.

    (2) JO nº L 161 de 26. 6. 1996, p. 2.

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