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Document 31996R1219
Commission Regulation (EC) No 1219/96 of 28 June 1996 amending Regulation (EC) No 1474/95 opening and providing for the administration of the tariff quotas in the egg sector and for egg albumin resulting from the agreements concluded during the Uruguay Round of multilateral trade negotiations
Regulamento (CE) n 1219/96 da Comissão de 28 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1474/95, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais, no sector dos ovos e para as ovalbuminas, resultantes dos acordos concluídos no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round»
Regulamento (CE) n 1219/96 da Comissão de 28 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1474/95, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais, no sector dos ovos e para as ovalbuminas, resultantes dos acordos concluídos no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round»
JO L 161 de 29.6.1996, p. 55–56
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1999
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31995R1474 | substituição | título | 01/07/1996 | |
Modifies | 31995R1474 | substituição | artigo 1 | 01/07/1996 | |
Modifies | 31995R1474 | substituição | anexo 1 | 01/07/1996 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Corrected by | 31996R1219R(01) |
Regulamento (CE) n 1219/96 da Comissão de 28 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1474/95, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais, no sector dos ovos e para as ovalbuminas, resultantes dos acordos concluídos no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round»
Jornal Oficial nº L 161 de 29/06/1996 p. 0055 - 0056
REGULAMENTO (CE) Nº 1219/96 DA COMISSÃO de 28 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1474/95, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais, no sector dos ovos e para as ovalbuminas, resultantes dos acordos concluídos no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round» A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1095/96 do Conselho, de 18 de Junho de 1996, relativo à aplicação das concessões constantes da lista CXL, estabelecida na sequência da conclusão das negociações no âmbito do nº 6 do artigo XXIV do GATT (1), Considerando que, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, a Comunidade se comprometeu a abrir contingentes pautais relativamente a determinados produtos no sector dos ovos e para as ovalbuminas; que, por conseguinte, é necessário estabelecer as normas de execução respeitantes aos referidos contingentes relativamente ao período compreendido entre 1 de Julho de 1996 e 30 de Junho de 1997; Considerando que o Regulamento (CE) nº 1474/95 da Comissão (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1102/96 (3), prevê a gestão destes contingentes relativamente ao período compreendido entre 1 de Julho de 1995 e 30 de Junho de 1996; que é conveniente prever a gestão destes contingentes relativamente ao período compreendido entre 1 de Julho de 1996 e 30 de Junho de 1997; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos ovos e da carne de aves de capoeira, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CE) nº 1474/95 é alterado do seguinte modo: 1. O título passa a ter a seguinte redacção: «relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais, no sector dos ovos e para as ovalbuminas». 2. O artigo 1º passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 1º Para o período compreendido entre 1 de Julho de 1996 e 30 de Junho de 1997, são abertos os contingentes pautais de importação constantes do anexo I para os grupos de produtos e as condições previstos no mesmo.». 3. O anexo I é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor em 1 de Julho de 1996. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 146 de 20. 6. 1996, p. 1. (2) JO nº L 145 de 29. 6. 1995, p. 19. (3) JO nº L 146 de 20. 6. 1996, p. 30. ANEXO «ANEXO I >POSIÇÃO NUMA TABELA>