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Document 31996R1219

    Regulamento (CE) n 1219/96 da Comissão de 28 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1474/95, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais, no sector dos ovos e para as ovalbuminas, resultantes dos acordos concluídos no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round»

    JO L 161 de 29.6.1996, p. 55–56 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1999

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1996/1219/oj

    31996R1219

    Regulamento (CE) n 1219/96 da Comissão de 28 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1474/95, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais, no sector dos ovos e para as ovalbuminas, resultantes dos acordos concluídos no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round»

    Jornal Oficial nº L 161 de 29/06/1996 p. 0055 - 0056


    REGULAMENTO (CE) Nº 1219/96 DA COMISSÃO de 28 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1474/95, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais, no sector dos ovos e para as ovalbuminas, resultantes dos acordos concluídos no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round»

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1095/96 do Conselho, de 18 de Junho de 1996, relativo à aplicação das concessões constantes da lista CXL, estabelecida na sequência da conclusão das negociações no âmbito do nº 6 do artigo XXIV do GATT (1),

    Considerando que, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, a Comunidade se comprometeu a abrir contingentes pautais relativamente a determinados produtos no sector dos ovos e para as ovalbuminas; que, por conseguinte, é necessário estabelecer as normas de execução respeitantes aos referidos contingentes relativamente ao período compreendido entre 1 de Julho de 1996 e 30 de Junho de 1997;

    Considerando que o Regulamento (CE) nº 1474/95 da Comissão (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1102/96 (3), prevê a gestão destes contingentes relativamente ao período compreendido entre 1 de Julho de 1995 e 30 de Junho de 1996; que é conveniente prever a gestão destes contingentes relativamente ao período compreendido entre 1 de Julho de 1996 e 30 de Junho de 1997;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos ovos e da carne de aves de capoeira,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O Regulamento (CE) nº 1474/95 é alterado do seguinte modo:

    1. O título passa a ter a seguinte redacção:

    «relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais, no sector dos ovos e para as ovalbuminas».

    2. O artigo 1º passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1º

    Para o período compreendido entre 1 de Julho de 1996 e 30 de Junho de 1997, são abertos os contingentes pautais de importação constantes do anexo I para os grupos de produtos e as condições previstos no mesmo.».

    3. O anexo I é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Julho de 1996.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 1996.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 146 de 20. 6. 1996, p. 1.

    (2) JO nº L 145 de 29. 6. 1995, p. 19.

    (3) JO nº L 146 de 20. 6. 1996, p. 30.

    ANEXO

    «ANEXO I

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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