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Document 31994R3175

    Regulamento (CE) nº 3175/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e estabelece o balanço previsional de abastecimento

    JO L 335 de 23.12.1994, p. 54–55 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006; revogado por 32006R1914

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/3175/oj

    31994R3175

    Regulamento (CE) nº 3175/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e estabelece o balanço previsional de abastecimento

    Jornal Oficial nº L 335 de 23/12/1994 p. 0054 - 0055
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 64 p. 0133
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 64 p. 0133


    REGULAMENTO (CE) Nº 3175/94 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1994 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e estabelece o balanço previsional de abastecimento

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu (1), alterado pelo Regulamento (CE) nº 822/94 da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 4º,

    Considerando que as normas de execução comuns do regime específico de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em determinados produtos agrícolas foram estabelecidas pelo Regulamento (CEE) nº 2958/93 da Comissão (3);

    Considerando que, para ter em conta as práticas comerciais específicas ao sector do cereais, é necessário prever normas complementares ou derrogatórias às disposições do Regulamento (CEE) nº 2958/93;

    Considerando que, para efeitos da aplicação do disposto no Regulamento (CEE) nº 2019/93, é necessário estabelecer, para as ilhas menores do mar Egeu, o balanço previsional de abastecimento de produtos cerealíferos para 1995; que este balanço pode ser revisto durante a campanha em função da evolução das necessidades das ilhas menores;

    Considerando que, para a boa gestão do regime de abastecimento, é conveniente prever um calendário de apresentação de pedidos de certificado e fixar o período de validade dos certificados de ajuda;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o Comité de gestão dos cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    Em aplicação do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 2019/93, as quantidades do balanço previsional de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos de origem comunitária são fixadas no anexo.

    Artigo 2º

    O período de validade dos certificados de ajuda termina no último dia do segundo mês seguinte ao mês da sua emissão.

    Artigo 3º

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1994.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 184 de 27. 7. 1993, p. 1.

    (2) JO nº L 95 de 14. 4. 1994, p. 1.

    (3) JO nº L 267 de 28. 10. 1993, p. 4.

    ANEXO

    Balanço previsional de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em cereais para 1995 "(em toneladas)"" ID="1">Cereais em grão> ID="2">1001, 1002, 1003, 1004 e 1005> ID="3">10 000> ID="4">30 750"> ID="1">Farinha de trigo> ID="2">1101 e 1102> ID="3">10 000> ID="4">30 750"> ID="1">Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares> ID="2">2302 a 2308> ID="3">1 000> ID="4">16 500"> ID="1">Preparações dos tipos utilizados na alimentação dos animais> ID="2">2309 90> ID="3">1 000> ID="4">6 500"> ID="1">Total > ID="2">22 000> ID="3">84 500"> ID="1">Total geral > ID="2">106 500">

    Estes grupos são definidos nos anexos I e II do Regulamento (CEE) nº 2958/93.

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