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Document 31994R0655

Regulamento (CE) nº 655/94 da Comissão de 24 de Março de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 2454/93, que fixa determinadas disposições de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário, no que respeita ao documento administrativo único e aos códigos a utilizar

JO L 82 de 25.3.1994, pp. 15–16 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2005; revog. impl. por 32003R2286

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/655/oj

31994R0655

Regulamento (CE) nº 655/94 da Comissão de 24 de Março de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 2454/93, que fixa determinadas disposições de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário, no que respeita ao documento administrativo único e aos códigos a utilizar

Jornal Oficial nº L 082 de 25/03/1994 p. 0015 - 0016
Edição especial finlandesa: Capítulo 2 Fascículo 11 p. 0103
Edição especial sueca: Capítulo 2 Fascículo 11 p. 0103


REGULAMENTO (CE) Nº 655/94 DA COMISSÃO de 24 de Março de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 2454/93, que fixa determinadas disposições de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário, no que respeita ao documento administrativo único e aos códigos a utilizar

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1), e, nomeadamente, o seu artigo 249º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2454/93 da Comissão (2), alterado pelo Regulamento (CE) nº 3665/93 (3), estabelece os formulários a utilizar na declaração aduaneira;

Considerando que é conveniente identificar com clareza, nas declarações aduaneiras, as operações realizadas ao abrigo do regime de aperfeiçoamento passivo económico têxtil;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão conformes com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O anexo 38 do Regulamento (CEE) nº 2454/93 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1995.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Março de 1994.

Pela Comissão

Christiane SCRIVENER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 302 de 19. 10. 1992, p. 1.

(2) JO nº L 253 de 11. 10. 1993, p. 1.

(3) JO nº L 335 de 31. 12. 1993, p. 1.

ANEXO

No anexo 38 do Regulamento (CEE) nº 2454/93 é a rubrica relativa à casa 37 alterada do seguinte modo:

- o texto dos códigos 21 e 22 passa a ter a seguinte redacção:

« 21. Exportação temporária no âmbito do regime aduaneiro de aperfeiçoamento passivo (1)() distinto do referido no código 25

22. Exportação temporária no âmbito de um regime de aperfeiçoamento passivo distinto dos referidos nos códigos 21 e 25

»,

- é inserido o seguinte código 25:

« 25. Exportação temporária em todos os casos em que o regime de aperfeiçoamento passivo económico têxtil previsto no âmbito do Regulamento (CEE) nº 636/82 é aplicável ».

(1)() Artigo 145º, nº 1, do Regulamento (CEE) nº 2913/92.

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