This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31994D0354
94/354/EC: Decision of the European Parliament of 21 April 1994 giving discharge to the Management Board of the European Centre for the Development of Vocational Training in respect of the implementation of its budget for the 1992 financial year
94/354/CE: Decisão do Parlamento Europeu de 21 de Abril de 1994 Decisão que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Berlim) pela execução do respectivo orçamento para o exercício de 1992
94/354/CE: Decisão do Parlamento Europeu de 21 de Abril de 1994 Decisão que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Berlim) pela execução do respectivo orçamento para o exercício de 1992
JO L 156 de 23.6.1994, p. 46–47
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 21/04/1994
94/354/CE: Decisão do Parlamento Europeu de 21 de Abril de 1994 Decisão que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Berlim) pela execução do respectivo orçamento para o exercício de 1992
Jornal Oficial nº L 156 de 23/06/1994 p. 0046 - 0047
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU de 21 de Abril de 1994 Decisão que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Berlim) pela execução do respectivo orçamento para o exercício de 1992 (94/354/CE) O PARLAMENTO EUROPEU, - Tendo em conta o Tratado CE e, designadamente, o seu artigo 206º, - Tendo em conta o relatório de contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional e o respectivo relatório do Tribunal de Contas (C3-0489/93), - Tendo em conta a Decisão do Conselho de 21 de Março de 1994 (C3-0148/94), - Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A3-0180/94), 1. Toma nota dos seguintes valores das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional: Exercício de 1992 "(em ecus)"" ID="1">Receitas> ID="2">10 623 587,86"> ID="1">1. Subsídio da Comissão> ID="2">10 491 722,30"> ID="1">2. Juros bancários> ID="2">126 302,67"> ID="1">3. Diversos> ID="2">5 562,89"> ID="1">Despesas"> ID="1">1. Dotações finais do orçamento> ID="2">10 838 000,00"> ID="1">2. Autorizações> ID="2">10 623 587,86"> ID="1">3. Dotações não utilizadas> ID="2">214 412,14"> ID="1">4. Pagamentos> ID="2">8 953 347,35"> ID="1">5. Dotações transitadas de 1991> ID="2">2 070 750,67"> ID="1">6. Pagamentos por conta de dotações transitadas> ID="2">1 816 883,28"> ID="1">7. Dotações transitadas ou anuladas (5-6)> ID="2">253 867,39"> ID="1">8. Dotações transitadas para 1993> ID="2">1 670 240,51"> ID="1">9. Dotações anuladas (1-4-8)> ID="2">214 412,14"> 2. Verifica que o Conselho aprovou, em 30 de Junho de 1993, o novo regulamento financeiro do Centro; solicita ao Centro que continue os seus esforços para harmonizar os seus procedimentos administrativos com este regulamento; 3. Salienta que o subsídio do orçamento da Comunidade Europeia deve ser pago em prestações até ao décimo quinto dia de cada trimestre e de acordo com as necessidades reais; solicita ao Centro que assegure uma exactidão tão grande quanto possível nas suas previsões de necessidades reais para cada trimestre; 4. Exorta o Centro a prestar contas, no quadro do processo de quitação pelo exercício de 1993, aos seus esforços para alcançar o maior leque possível de candidatos adequados aos seus contratos de estudos; 5. Exorta o Centro a, doravante, prestar anualmente contas ao Parlamento Europeu sobre a sua gestão de contratos de estudos e convida o Tribunal de Contas a extender as suas revisões anuais das contas a esta área; 6. Verifica que o Centro abriu um concurso para apresentação de propostas de realização do estudo solicitado pelo Parlamento em 1993, destinado a avaliar até que ponto o Centro desempenha os seus objectivos estatutários e a produzir recomendações sobre as melhorias possíveis, e espera recebê-lo, devidamente completo, atempadamente; 7. Verifica o nível relativamente elevado de dotações transitadas e a sua subsequente anulação; sugere que seja apreciada a capacidade do Centro de absorver dotações no contexto do relatório supramencionado; 8. Manifesta a sua preocupação por ter tomado conhecimento de que um agente do Centro foi temporariamente destacado para o desempenho de tarefas da Comissão relacionadas com o programa Phare de 1990 a 1992; recorda que é dever do Centro prestar apoio à Comissão no sector da formação vocacional dentro da Comunidade Europeia; exorta, por isso, a Comissão e o Centro a, de futuro, não permitirem que os agentes do Centro sejam destacados para o exercício de tarefas que não correspondem a esta descrição; 9. Recorda que, nos termos do novo regulamento financeiro do Centro, o Parlamento deverá incluir, nas suas decisões sobre a concessão de quitação, uma análise da responsabilidade da gestão orçamental realizada pelo Conselho de Administração durante o exercício em questão; solicita, por conseguinte, ao Tribunal de Contas que garanta a prestação, nos seus exames anuais das contas, das informações necessárias para que o Parlamento possa cumprir as suas obrigações; 10. Dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do seu orçamento para o exercício de 1992, com base no respectivo relatório do Tribunal de Contas; 11. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de a fazer publicar no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série L). Feito em Estrasburgo, em 21 de Abril de 1994. O Secretário-Geral Enrico VINCI O Presidente Egon KLEPSCH