This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document L:1994:156:TOC
Official Journal of the European Communities, L 156, 23 June 1994
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 156, 23 de junho de 1994
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 156, 23 de junho de 1994
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CE) nº 1428/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
* | Regulamento (CE) nº 1429/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que prevê a concessão da indemnização compensatória às organizações de produtores, em relação ao atum entregue à indústria de conservas durante o período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 1993 | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 1430/94 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1994 que altera os anexos I, II, III e IV do Regulamento (CEE) nº 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal (1) | |||
* | Regulamento (CE) nº 1431/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que estabelece as normas de execução, no sector da carne de aves de capoeira, do regime de importação previsto no Regulamento (CE) nº 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de aves de capoeira e outros produtos agrícolas | |||
* | Regulamento (CE) nº 1432/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime de importação previsto no Regulamento (CE) nº 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de suíno e outros produtos agrícolas | |||
Regulamento (CE) nº 1433/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que altera o Regulamento (CE) nº 1188/94 relativo à abertura de um concurso permanente para a venda de queijos Parmigiano Reggiano na posse do organismo de intervenção italiano | ||||
Regulamento (CE) nº 1434/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que altera o Regulamento (CE) nº 996/94 e eleva a 500 000 toneladas o concurso permanente para a exportação de cevada detida pelo organismo de intervenção espanhol | ||||
Regulamento (CE) nº 1435/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que altera as taxas de restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado | ||||
Regulamento (CE) nº 1436/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quarto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) nº 1021/94 | ||||
Regulamento (CE) nº 1437/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que altera as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | ||||
Regulamento (CE) nº 1438/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CE) nº 1439/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CE) nº 1440/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
Regulamento (CE) nº 1441/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Parlamento Europeu | ||||
94/350/CECA: | ||||
* | Decisão do Parlamento Europeu de 21 de Abril de 1994 Decisão que dá quitação à Comissão pela gestão da CECA no exercício de 1992 | |||
Resolução sobre o relatório do Tribunal de Contas referente às demostrações financeiras da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em 31 de Dezembro de 1992, e sobre o relatório (anexo ao relatório anual CECA para 1992) do Tribunal de Contas referente à gestão contabilística e à gestão financeira da CECA | ||||
94/351/CE: | ||||
* | Decisão do Parlamento Europeu de 21 de Abril de 1994 Decisão que concede quitação à Comissão pela gestão financeira do quinto Fundo Europeu de Desenvolvimento no exercício de 1992 | |||
94/352/CE: | ||||
* | Decisão do Parlamento Europeu de 21 de Abril de 1994 Decisão que concede quitação à Comissão pela gestão financeira do sexto Fundo Europeu de Desenvolvimento no exercício de 1992 | |||
94/353/CE: | ||||
* | Decisão do Parlamento Europeu de 21 de Abril de 1994 Decisão que concede quitação à Comissão pela gestão financeira do sétimo Fundo Europeu de Desenvolvimento no exercício de 1992 | |||
Resolução que contém as observações que são parte integrante das decisões de concessão de quitação à Comissão pela gestão financeira dos quinto, sexto e sétimo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1992 | ||||
94/354/CE: | ||||
* | Decisão do Parlamento Europeu de 21 de Abril de 1994 Decisão que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Berlim) pela execução do respectivo orçamento para o exercício de 1992 | |||
94/355/CE: | ||||
* | Decisão do Parlamento Europeu de 21 de Abril de 1994 Decisão que dá quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim) quanto à execução do seu orçamento para o exercício de 1992 | |||
Comissão | ||||
94/356/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 20 de Maio de 1994, que fixa regras de execução da Directiva 91/493/CEE no que respeita aos autocontrôlés sanitários relativos a produtos da pesca (1) | |||
(1) | Texto relevante para efeitos do EEE | |||
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |