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Document 31993D0578

    93/578/CEE: Decisão da Comissão de 29 de Outubro de 1993 que altera a Decisão n° 91/650/CEE, relativa ao estabelecimento de um aditamento ao quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias na Irlanda, relativas à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    JO L 277 de 10.11.1993, p. 37–38 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1993

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1993/578/oj

    31993D0578

    93/578/CEE: Decisão da Comissão de 29 de Outubro de 1993 que altera a Decisão n° 91/650/CEE, relativa ao estabelecimento de um aditamento ao quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias na Irlanda, relativas à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    Jornal Oficial nº L 277 de 10/11/1993 p. 0037 - 0038


    DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Outubro de 1993 que altera a Decisão no 91/650/CEE, relativa ao estabelecimento de um aditamento ao quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias na Irlanda, relativas à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    (93/578/CEE)A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 866/90 do Conselho, de 29 de Março de 1990, relativo à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas (1), alterado pelo Regulamento (CEE) no 3577/90 (2), e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 7o,

    Considerando que a Comissão adoptou, na sua Decisão 89/640/CEE (3), o quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais na Irlanda;

    Considerando que, em 10 de Dezembro de 1991, a Comissão adoptou a Decisão 91/650/CEE (4), relativa ao estabelecimento de um aditamento ao quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias, nos termos do Regulamento (CEE) no 866/90, abrangendo o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1991 e 31 de Dezembro de 1993;

    Considerando que os recursos orçamentais reconstituídos e suplementares exigem a revisão das verbas a título das contribuições do orçamento comunitário;

    Considerando que o comité de acompanhamento do quadro comunitário de apoio do objectivo no 1 para a Irlanda decidiu, em 28 de Abril de 1993, transferir 1,523 milhões de ecus, a preços de 1993, para o aditamento ao quadro comunitário de apoio para efeitos de melhorar as condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas;

    Considerando que o comité de acompanhamento do quadro comunitário de apoio do objectivo no 1 para a Irlanda decidiu, em 8 de Setembro de 1993, conceder 5 milhões de ecus, a preços de 1993, de recursos adicionais ao aditamento ao quadro comunitário de apoio para efeitos de melhorar as condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas;

    Considerando que o comité de acompanhamento estabelecido no âmbito da aplicação do Regulamento (CEE) no 866/90 para a Irlanda decidiu, em 20 de Julho de 1993, alterar o plano de financiamento do aditamento ao quadro comunitário de apoio;

    Considerando que as alterações propostas pelo comité de acompanhamento implicam uma nova planificação financeira do apoio proveniente do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção « Orientação », relativamente ao montante total e aos montantes sectoriais previstos pelo artigo 2o da Decisão 91/650/CEE;

    Considerando que as medidas que constam da presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité das estruturas agrícolas e do desenvolvimento rural,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1o

    O artigo 2o da Decisão 91/650/CEE passa a ter a seguinte redacção:

    « O custo total das medidas prioritárias seleccionadas para a acção conjunta da Comunidade e do Estado-membro em causa é de 161 572 809 ecus e os montantes financeiros previstos no âmbito das contribuições orçamentais da Comunidade são repartidos do seguinte modo:

    "(preços de 1991, indexados até preços de 1993, em ecus)

    "" ID="01">1. Carne> ID="02">43 082 377"> ID="01">2. Leite e produtos lácteos> ID="02">6 893 592"> ID="01">3. Ovos e aves domésticas> ID="02">3 317 142"> ID="01">4. Produtos animais diversos> ID="02">2 297 976"> ID="01">5. Cereais> ID="02">1 182 139"> ID="01">6. Frutas e produtos hortícolas> ID="02">2 147 014"> ID="01">7. Flores e plantas> ID="02">0"> ID="01">8. Batatas> ID="02">4 309 731"> ID="01">9. Produtos vegetais diversos> ID="02">0 "> ID="01">Total> ID="02">63 229 971 ">

    A necessidade de financiamento nacional daí resultante é de cerca de 16 245 436 ecus para o sector público e de 82 097 402 ecus para o sector privado. ».

    Artigo 2o

    A Irlanda e o Departamento da agricultura, alimentação e florestas são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Outubro de 1993.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO no L 91 de 6. 4. 1990, p. 1.

    (2) JO no L 353 de 17. 12. 1990, p. 23.

    (3) JO no L 370 de 19. 12. 1989, p. 39.

    (4) JO no L 350 de 19. 12. 1991, p. 51.

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