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Document 31993D0578
93/578/EEC: Commission Decision of 29 October 1993 amending Decision 91/650/EEC on the establishment of an addendum to the Community support framework for Community structural assistance in Ireland on the improvement of the conditions under which agricultural products are processed and marketed (Only the English text is authentic)
93/578/CEE: Decisão da Comissão de 29 de Outubro de 1993 que altera a Decisão n° 91/650/CEE, relativa ao estabelecimento de um aditamento ao quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias na Irlanda, relativas à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
93/578/CEE: Decisão da Comissão de 29 de Outubro de 1993 que altera a Decisão n° 91/650/CEE, relativa ao estabelecimento de um aditamento ao quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias na Irlanda, relativas à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
JO L 277 de 10.11.1993, p. 37–38
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1993
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31991D0650 | alteração | artigo 2 |
93/578/CEE: Decisão da Comissão de 29 de Outubro de 1993 que altera a Decisão n° 91/650/CEE, relativa ao estabelecimento de um aditamento ao quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias na Irlanda, relativas à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
Jornal Oficial nº L 277 de 10/11/1993 p. 0037 - 0038
DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Outubro de 1993 que altera a Decisão no 91/650/CEE, relativa ao estabelecimento de um aditamento ao quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias na Irlanda, relativas à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (93/578/CEE)A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 866/90 do Conselho, de 29 de Março de 1990, relativo à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas (1), alterado pelo Regulamento (CEE) no 3577/90 (2), e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 7o, Considerando que a Comissão adoptou, na sua Decisão 89/640/CEE (3), o quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais na Irlanda; Considerando que, em 10 de Dezembro de 1991, a Comissão adoptou a Decisão 91/650/CEE (4), relativa ao estabelecimento de um aditamento ao quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias, nos termos do Regulamento (CEE) no 866/90, abrangendo o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1991 e 31 de Dezembro de 1993; Considerando que os recursos orçamentais reconstituídos e suplementares exigem a revisão das verbas a título das contribuições do orçamento comunitário; Considerando que o comité de acompanhamento do quadro comunitário de apoio do objectivo no 1 para a Irlanda decidiu, em 28 de Abril de 1993, transferir 1,523 milhões de ecus, a preços de 1993, para o aditamento ao quadro comunitário de apoio para efeitos de melhorar as condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas; Considerando que o comité de acompanhamento do quadro comunitário de apoio do objectivo no 1 para a Irlanda decidiu, em 8 de Setembro de 1993, conceder 5 milhões de ecus, a preços de 1993, de recursos adicionais ao aditamento ao quadro comunitário de apoio para efeitos de melhorar as condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas; Considerando que o comité de acompanhamento estabelecido no âmbito da aplicação do Regulamento (CEE) no 866/90 para a Irlanda decidiu, em 20 de Julho de 1993, alterar o plano de financiamento do aditamento ao quadro comunitário de apoio; Considerando que as alterações propostas pelo comité de acompanhamento implicam uma nova planificação financeira do apoio proveniente do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção « Orientação », relativamente ao montante total e aos montantes sectoriais previstos pelo artigo 2o da Decisão 91/650/CEE; Considerando que as medidas que constam da presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité das estruturas agrícolas e do desenvolvimento rural, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o O artigo 2o da Decisão 91/650/CEE passa a ter a seguinte redacção: « O custo total das medidas prioritárias seleccionadas para a acção conjunta da Comunidade e do Estado-membro em causa é de 161 572 809 ecus e os montantes financeiros previstos no âmbito das contribuições orçamentais da Comunidade são repartidos do seguinte modo: "(preços de 1991, indexados até preços de 1993, em ecus) "" ID="01">1. Carne> ID="02">43 082 377"> ID="01">2. Leite e produtos lácteos> ID="02">6 893 592"> ID="01">3. Ovos e aves domésticas> ID="02">3 317 142"> ID="01">4. Produtos animais diversos> ID="02">2 297 976"> ID="01">5. Cereais> ID="02">1 182 139"> ID="01">6. Frutas e produtos hortícolas> ID="02">2 147 014"> ID="01">7. Flores e plantas> ID="02">0"> ID="01">8. Batatas> ID="02">4 309 731"> ID="01">9. Produtos vegetais diversos> ID="02">0 "> ID="01">Total> ID="02">63 229 971 "> A necessidade de financiamento nacional daí resultante é de cerca de 16 245 436 ecus para o sector público e de 82 097 402 ecus para o sector privado. ». Artigo 2o A Irlanda e o Departamento da agricultura, alimentação e florestas são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 29 de Outubro de 1993. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO no L 91 de 6. 4. 1990, p. 1. (2) JO no L 353 de 17. 12. 1990, p. 23. (3) JO no L 370 de 19. 12. 1989, p. 39. (4) JO no L 350 de 19. 12. 1991, p. 51.