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Document 31993D0042

    93/42/CEE: Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, relativa a garantias suplementares para os bovinos destinados à Dinamarca, no respeitante à rinotraqueíte infecciosa dos bovinos

    JO L 16 de 25.1.1993, p. 50–50 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 07/03/2004; revogado por 32004D0215

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1993/42/oj

    31993D0042

    93/42/CEE: Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, relativa a garantias suplementares para os bovinos destinados à Dinamarca, no respeitante à rinotraqueíte infecciosa dos bovinos

    Jornal Oficial nº L 016 de 25/01/1993 p. 0050 - 0050


    DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1992 relativa a garantias suplementares para os bovinos destinados à Dinamarca, no respeitante à rinotraqueíte infecciosa dos bovinos

    (93/42/CEE)A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/65/CEE (2), e, nomeadamente o seu artigo 10o,

    Considerando que a Dinamarca estima que o seu território está indemne da rinotraqueíte infecciosa dos bovinos e apresentou provas documentais de tal facto à Comissão, conforme previsto no artigo 10o da Directiva 64/432/CEE;

    Considerando que foi iniciado na Dinamarca, em 1984, um programa de erradicação da rinotraqueíte infecciosa dos bovinos;

    Considerando que o programa foi bem sucedido na erradicação daquela doença na Dinamarca;

    Considerando que as autoridades da Dinamarca aplicam às deslocações de bovinos, no território nacional, regras pelo menos equivalentes às previstas na presente decisão;

    Considerando que é conveniente propor certas garantias suplementares para consolidar os progressos realizados na Dinamarca;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1o

    A deslocação, na Dinamarca, de bovinos de criação e de rendimento provenientes de outros Estados-membros fica sujeita às seguintes condições:

    1. Conforme informações oficiais, o não ter sido constatada no efectivo de origem qualquer prova clínica ou patológica de rinotraqueíte infecciosa bovina (IBR), durante os últimos 12 meses;

    2. Isolamento dos bovinos em instalações aprovadas pelas autoridades competentes, durante os 30 dias que precedem a deslocação,

    3. Os bovinos devem ter sido submetidos a um rastreio serológico, efectuado com amostras de soro colhidas pelo menos 21 dias após o início do período de isolamento, tendo sido os resultados negativos. Todos os animais isolados devem também ter apresentado, neste teste, resultados negativos.

    4. Não terem sido os bovinos vacinados contra a IBR.

    Artigo 2o

    Os bovinos para abate destinados à Dinamarca e provenientes de outros Estados-membros ou regiões devem ser transportados directamente para o matadouro de destino.

    Artigo 3o

    O certificado sanitário mencionado no anexo F da Directiva 64/432/CEE deve ser completado com a seguinte menção, para os bovinos da Dinamarca:

    « bovinos que cumprem as disposições da Decisão 93/42/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, relativa à rinotraqueíte infecciosa dos bovinos para os bovinos destinados à Dinamarca ».

    Artigo 4o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 1993.

    Artigo 5o

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1992.

    Pela Comissão

    Ray MAC SHARRY

    Membro da Comissão

    (1) JO no 121 de 29. 7. 1964, p. 1988/64.

    (2) JO no L 268 de 14. 9. 1992, p. 54.

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