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Document 31992R3839

    Regulamento (CEE) n° 3839/92 da Comissão, de 28 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 3094/92, que fixa os montantes compensatórios de adesão no sector do azeite para a campanha de 1992/1993

    JO L 387 de 31.12.1992, p. 71–72 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/04/1993

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1992/3839/oj

    31992R3839

    Regulamento (CEE) n° 3839/92 da Comissão, de 28 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 3094/92, que fixa os montantes compensatórios de adesão no sector do azeite para a campanha de 1992/1993

    Jornal Oficial nº L 387 de 31/12/1992 p. 0071 - 0072


    REGULAMENTO (CEE) No 3839/92 DA COMISSÃO de 28 de Dezembro de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no 3094/92, que fixa os montantes compensatórios de adesão no sector do azeite para a campanha de 1992/1993

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Acto de Adesão de Espanha e de Portugal,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 473/86 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1986, que determina as regras gerais do regime dos montantes compensatórios de adesão no sector do azeite (1), e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 7o,

    Considerando que as regras de execução dos montantes compensatórios de adesão foram fixadas pelo Regulamento (CEE) no 583/86 da Comissão (2), que fixa as regras de execução dos montantes compensatórios de adesão no sector do azeite, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3379/88 (3),

    Considerando o Regulamento (CEE) no 1094/92 da Comissão, que fixa os montantes compensatórios de adesão no sector do azeite para a campanha de 1992/1993 (4);

    Considerando que o Regulamento (CEE) no 3815/92 do Conselho (5), relativo à aplicação do preço comum de intervenção do azeite em Espanha, fixou o preço comum de intervenção a aplicar em Espanha a partir de 1 de Janeiro de 1993,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    Os anexos I e II do Regulamento (CEE) no 3094/92 são substituídos pelos anexos I e II do presente regulamento.

    Artigo 2o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1993. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Dezembro de 1992. Pela Comissão

    Ray MAC SHARRY

    Membro da Comissão

    (1) JO no L 53 de 1. 3. 1986, p. 43. (2) JO no L 57 de 1. 3. 1986, p. 31. (3) JO no L 296 de 29. 10. 1988, p. 72. (4) JO no L 311 de 28. 10. 1992, p. 20. (5) Ver página 9 do presente Jornal Oficial.

    ANEXO I

    Azeite

    (Em ECU/100 kg)

    Código NC Quadro Código adicional Notas Montante compensatório de adesão a cobrar ( ) ou a conceder (+) nas trocas comerciais de países terceiros para Portugal da CEE para Portugal de Portugal para países terceiros ou para outros países da Comunidade 1509 10 10 1 7298 - + 3,88 3,88 1 7299 - + 3,88 3,88 1 7314 + 6,29 - - 1509 10 90 2 7709 - + 3,88 3,88 2 7713 - + 6,29 6,29 2 7714 + 6,29 - - 1509 90 00 3 7717 - + 4,04 4,04 3 7718 - + 6,45 6,45 3 7719 + 6,45 - - 1510 00 10 4 7724 - + 1,82 1,82 4 7729 - + 1,82 1,82 4 7733 + 4,23 - - 1510 00 90 5 7734 - + 2,18 2,18 5 7737 - + 4,59 4,59 5 7738 + 4,59 - -

    ANEXO II

    Produtos contendo azeite

    (Em ECU/100 kg)

    Código NC Montante compensatório de adesão a cobrar ( ) ou a conceder (+) nas trocas comerciais dos países terceiros da CEE para Portugal 0709 90 39 + 0,85 0711 20 90 + 0,85 1522 00 31 + 1,94 1522 00 39 + 3,10 2306 90 19 + 0,15

    Nota: Para as trocas comerciais contrárias os sinais são invertidos.

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