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Document 31992D0342

    92/342/CEE: Decisão da Comissão, de 5 de Junho de 1992, que aprova o plano de aprovação de estabelecimentos para efeitos de comércio intracomunitário de aves de capoeira e de ovos para incubação apresentado pela Alemanha (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

    JO L 188 de 8.7.1992, p. 39–39 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 02/12/2004; revogado por 32004D0835

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1992/342/oj

    31992D0342

    92/342/CEE: Decisão da Comissão, de 5 de Junho de 1992, que aprova o plano de aprovação de estabelecimentos para efeitos de comércio intracomunitário de aves de capoeira e de ovos para incubação apresentado pela Alemanha (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

    Jornal Oficial nº L 188 de 08/07/1992 p. 0039 - 0039


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 5 de Junho de 1992

    que aprova o plano de aprovação de estabelecimentos para efeitos de comércio intracomunitário de aves de capoeira e de ovos para incubação apresentado pela Alemanha

    (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

    (92/342/CEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 90/539/CEE do Conselho, de 15 de Outubro de 1990, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/496/CEE (2), e, nomeadamente, o n° 2 do seu artigo 3o,

    Considerando que, pela carta de 10 de Março de 1992, a Alemanha notificou à Comissão um plano;

    Considerando que o plano foi examinado, tendo-se concluído que o mesmo satisfaz as exigências da Directiva 90/539/CEE e, nomeadamente, do seu anexo II;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1°

    É aprovado o plano apresentado pela Alemanha para aprovação de estabelecimentos para efeitos de comércio intracomunitário de aves de capoeira e de ovos para incubação.

    Artigo 2°

    A Alemanha porá em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas para aplicação do plano referido no artigo 1° antes de 15 de Junho de 1992.

    Artigo 3°

    A República Federal de Alemanha é a destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 5 de Junho de 1992. Pela Comissão

    Ray MAC SHARRY

    Membro da Comissão

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