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Document 31992D0337

92/337/CEE: Decisão do Conselho, de 16 de Junho de 1992, que altera, pela terceira vez, a Decisão 90/424/CEE do Conselho relativa a determinadas despesas no domínio veterinário

JO L 187 de 7.7.1992, p. 45–45 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/06/2009; revog. impl. por 32009D0470 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1992/337/oj

31992D0337

92/337/CEE: Decisão do Conselho, de 16 de Junho de 1992, que altera, pela terceira vez, a Decisão 90/424/CEE do Conselho relativa a determinadas despesas no domínio veterinário

Jornal Oficial nº L 187 de 07/07/1992 p. 0045 - 0045
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 43 p. 0064
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 43 p. 0064


DECISÃO DO CONSELHO

de 16 de Junho de 1992

que altera, pela terceira vez, a Decisão 90/424/CEE do Conselho relativa a determinadas despesas no domínio veterinário

(92/337/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE (1), e, nomeadamente, o n° 1 do seu artigo 24o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que a Decisão 90/424/CEE prevê a possibilidade de a Comunidade participar financeiramente na erradicação e na vigilância das doenças enumeradas na lista constante do anexo desta decisão; que essa lista pode ser completada ou alterada de modo a ter em conta a evolução da situação sanitária na Comunidade;

Considerando que a Decisão 86/649/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1986, que cria uma acção financeira da Comunidade para a erradicação da peste suína africana em Portugal (2), e a Decisão 86/650/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1986, que cria uma acção financeira da Comunidade para a erradicação da peste suína africana em Espanha (3), prevêem a participação financeira da Comunidade durante um período de cinco anos; que este período de cinco anos termina no primeiro semestre de 1992;

Considerando que os planos de erradicação adoptados e executados no âmbito das Decisões 86/649/CEE e 86/650/CEE resultaram numa melhoria substancial da situação da doença; que, todavia, a peste suína africana não foi totalmente erradicada;

Considerando que, à luz desta evolução, a peste suína africana deve ser aditada ao grupo 1 da lista de doenças constante do anexo da Decisão 90/424/CEE, de modo a possibilitar a obtenção de participação financeira da Comunidade para a execução de programas de erradicação e vigilância da doença,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1°

Ao grupo 1 do anexo da Decisão 90/424/CEE é aditado o seguinte travessão:

« - Peste suína africana ».

Artigo 2°

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito no Luxemburgo, em 16 de Junho de 1992. Pelo Conselho

O Presidente

Arlindo MARQUES CUNHA

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