Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31991R1613

    Regulamento (CEE) nº 1613/91 da Comissão, de 12 de Junho de 1991, que altera a lista anexa ao Regulamento (CEE) nº 55/87 que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas da Comunidade

    JO L 149 de 14.6.1991, p. 27–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/03/2000

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1991/1613/oj

    31991R1613

    Regulamento (CEE) nº 1613/91 da Comissão, de 12 de Junho de 1991, que altera a lista anexa ao Regulamento (CEE) nº 55/87 que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas da Comunidade

    Jornal Oficial nº L 149 de 14/06/1991 p. 0027 - 0028
    Edição especial finlandesa: Capítulo 4 Fascículo 3 p. 0177
    Edição especial sueca: Capítulo 4 Fascículo 3 p. 0177


    REGULAMENTO (CEE) No 1613/91 DA COMISSÃO de 12 de Junho de 1991 que altera a lista anexa ao Regulamento (CEE) no 55/87 que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas da Comunidade

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 3094/86 do Conselho, de 7 de Outubro de 1986, que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 4056/89 (2),

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 55/87 da Comissão, de 30 de Dezembro de 1986, que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas da Comunidade (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1397/91 (4), e, nomeadamente, o seu artigo 3o,

    Considerando que as autoridades da Alemanha solicitaram um aumento da lista anexa ao Regulamento (CEE) no 55/87 de dois navios que cumpram as condições enunciadas no no 2 do artigo 1o do referido regulamento; que as autoridades nacionais forneceram todas as informações que justificam o pedido nos termos do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 55/87; que os navios acrescentados à lista anexa ao Regulamento (CEE) no 55/87 substituem os navios que foram suprimidos da mesma lista pelos Regulamentos (CEE) no 359/91 (5) e (CEE) no 2900/90 (6) da Comissão; que a apreciação dessas informações revela a sua conformidade com a disposição acima referida e que é, por conseguinte, necessário acrescentar esses navios à lista,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O anexo do Regulamento (CEE) no 55/87 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Junho de 1991. Pela Comissão

    Karel VAN MIERT

    Membro da Comissão (1) JO no L 288 de 11. 10. 1986, p. 1. (2) JO no L 389 de 30. 12. 1989, p. 75. (3) JO no L 8 de 10. 1. 1987, p. 1. (4) JO no L 134 de 29. 5. 1991, p. 17. (5) JO no L 42 de 15. 2. 1991, p. 9. (6) JO no L 277 de 9. 10. 1990, p. 7.

    ANEXO

    Os navios seguintes são acrescentados à lista do Regulamento (CEE) no 55/87.

    Identificação externa (letras + números) Nome do navio Indicativo de chamada Porto de registo Potência motriz (kW) ALEMANHA GRE 4 Magellan DMXQ Greetsiel 220 BUES 2 Blume - Buesum 66

    Top