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Document 31991L0334

    Directiva 91/334/CEE da Comissão de 6 de Junho de 1991 que altera a Directiva 82/475/CEE da Comissão, que fixa as categorias de ingredientes que podem ser utilizados na rotulagem dos alimentos compostos para animais de companhia

    JO L 184 de 10.7.1991, p. 27–27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1991/334/oj

    31991L0334

    Directiva 91/334/CEE da Comissão de 6 de Junho de 1991 que altera a Directiva 82/475/CEE da Comissão, que fixa as categorias de ingredientes que podem ser utilizados na rotulagem dos alimentos compostos para animais de companhia

    Jornal Oficial nº L 184 de 10/07/1991 p. 0027 - 0027
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 38 p. 0050
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 38 p. 0050


    DIRECTIVA DA COMISSÃO de 6 de Junho de 1991 que altera a Directiva 82/475/CEE da Comissão, que fixa as categorias de ingredientes que podem ser utilizados na rotulagem dos alimentos compostos para animais de companhia

    (91/334/CEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 79/373/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à comercialização de alimentos compostos para animais (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 90/44/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 10o,

    Considerando que, em matéria de rotulagem, a Directiva 79/373/CEE visa informar objectiva e tão precisamente quanto possível sobre a composição e a utilização dos alimentos para animais;

    Considerando que a declaração dos ingredientes que entram na composição dos alimentos para animais constitui, em certos casos, um elemento informativo importante;

    Considerando que se revelou necessário criar categorias que permitam agrupar, sob uma denominação comum, diversos ingredientes;

    Considerando que é conveniente prever disposições especiais para a rotulagem dos alimentos destinados aos animais de companhia, a fim de ter em consideração a especificidade da referida categoria de alimentos;

    Considerando que a Directiva 90/44/CEE alterou as disposições de base relativas à rotulagem dos alimentos compostos para animais; que é assim necessário adaptar a Directiva 82/475/CEE da Comissão (3) à referida alteração;

    Considerando que as medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Alimentos para Animais,

    ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1o

    O artigo 1o da Directiva 82/475/CEE passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1o

    No caso de, em conformidade com o disposto no no 3 do artigo 5o C da Directiva 79/373/CEE, a indicação da designação específica dos ingredientes poder ser substituída pela indicação da categoria a que o ingrediente pertence, só as categorias definidas no anexo podem ser indicadas na embalagem, no recipiente ou no rótulo dos alimentos compostos para animais de companhia.».

    Artigo 2o

    Os Estados-membros porão em vigor, o mais tardar em 22 de Janeiro de 1992, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Do facto informarão imediatamente a Comissão.

    Quando os Estados-membros adoptarem as referidas disposições, estas conterão uma referência à presente directiva ou serão acompanhadas pela mencionada referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades da mencionada referência são estabelecidas pelos Estados-membros.

    Artigo 3o

    Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 1991.

    Pela Comissão

    Ray MAC SHARRY

    Membro da Comissão

    (1) JO no L 86 de 6. 4. 1979, p. 30.(2) JO no L 27 de 31. 1. 1990, p. 35.(3) JO no L 213 de 21. 7. 1982, p. 27.

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