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Document 31991D0343

DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Junho de 1991 que altera a Decisão 89/3/CEE no que respeita a medidas de protecção sanitária relativamente às importações de certas carnes frescas provenientes de Santa Catarina, Brasil (91/343/CEE)

JO L 187 de 13.7.1991, p. 49–49 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/01/1983

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1991/343/oj

31991D0343

DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Junho de 1991 que altera a Decisão 89/3/CEE no que respeita a medidas de protecção sanitária relativamente às importações de certas carnes frescas provenientes de Santa Catarina, Brasil (91/343/CEE) -

Jornal Oficial nº L 187 de 13/07/1991 p. 0049 - 0049
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 38 p. 0057
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 38 p. 0057


DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Junho de 1991 que altera a Decisão 89/3/CEE no que respeita a medidas de protecção sanitária relativamente às importações de certas carnes frescas provenientes de Santa Catarina, Brasil (91/343/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária, na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/69/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 16o,

Considerando que as condições sanitárias e os certificados sanitários necessários à importação de carnes frescas provenientes do Brasil foram fixados pela Decisão 86/195/CEE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 87/455/CEE (4), em função, nomeadamente, da situação relativa à febre aftosa então verificada no Brasil;

Considerando que essa situação conduziu à adopção, pela Decisão 89/3/CEE da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 90/516/CEE (6), de medidas de protecção sanitária relativamente às importações de certas carnes frescas provenientes do Brasil;

Considerando que o último controlo comunitário no local, efectuado em Março de 1991, revelou uma deterioração da situação no Estado de Santa Catarina;

Considerando que é, por conseguinte, conveniente alterar a Decisão 89/3/CEE, a fim de suspender as importações de carnes frescas de bovino provenientes do Estado de Santa Catarina no Brasil;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o O Estado de Santa Catarina é aditado à lista dos estados do Brasil enumerados no artigo 1o da Decisão 89/3/CEE.

Artigo 2o Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 14 de Junho de 1991. Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO no L 302 de 31. 12. 1972, p. 28. (2) JO no L 46 de 19. 2. 1991, p. 37. (3) JO no L 142 de 28. 5. 1986, p. 51. (4) JO no L 244 de 28. 8. 1987, p. 38. (5) JO no L 5 de 7. 1. 1989, p. 32. (6) JO no L 286 de 18. 10. 1990, p. 40.

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