EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31988D0598

88/598/CEE: Decisão do Conselho de 21 de Novembro de 1988 relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria

JO L 327 de 30.11.1988, p. 57–57 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1988/598/oj

Related international agreement

31988D0598

88/598/CEE: Decisão do Conselho de 21 de Novembro de 1988 relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria

Jornal Oficial nº L 327 de 30/11/1988 p. 0057 - 0057
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 14 p. 0190
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 14 p. 0190


DECISÃO DO CONSELHO

de 21 de Novembro de 1988

relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria

(88/598/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comuni-

dade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238g.,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1),

Considerando ser conveniente aprovar o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria (2), assinado em Bruxelas em 18 de Janeiro de 1977,

DECIDE:

Artigo 1g.

É aprovado em nome da Comunidade o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria.

O texto do Protocolo vem junto à presente decisão.

Artigo 2g.

O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 5g. do Protocolo (3).

Artigo 3g.

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 21 de Novembro de 1988.

Pelo Conselho

O Presidente

Th. PANGALOS

EWG:L327UMBP23.95

FF: 7UPO; SETUP: 01; Hoehe: 450 mm; 36 Zeilen; 1387 Zeichen;

Bediener: PUPA Pr.: C;

Kunde: ................................

(1) JO n° C 290 de 14. 11. 1988.

(2) JO n° L 269 de 27. 9. 1978, p. 2.

(3) Ver página 64 do presente Jornal Oficial.

Top