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Document 31988D0405
88/405/EEC: Council Decision of 18 July 1988 concerning the conclusion of a Cooperation Agreement between the European Economic Community and the Swiss Confederation on research and development in the field of advanced materials (Euram)
88/405/CEE: Decisão do Conselho de 18 de Julho de 1988 relativa à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo à investigação e desenvolvimento no domínio dos materiais avançados (EURAM)
88/405/CEE: Decisão do Conselho de 18 de Julho de 1988 relativa à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo à investigação e desenvolvimento no domínio dos materiais avançados (EURAM)
JO L 195 de 23.7.1988, p. 79–79
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1988/405/oj
88/405/CEE: Decisão do Conselho de 18 de Julho de 1988 relativa à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo à investigação e desenvolvimento no domínio dos materiais avançados (EURAM)
Jornal Oficial nº L 195 de 23/07/1988 p. 0079 - 0079
***** DECISÃO DO CONSELHO de 18 de Julho de 1988 relativa à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo à investigação e desenvolvimento no domínio das materiais avançados (EURAM) (88/405/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do parlamento Europeu (1), Considerando que o Conselho, pela sua Decisão 86/235/CEE (2), aprovou um programa de investigação no sector dos materiais (matérias-primas e materiais avançados) (1986/1989) que inclui um subprograma no domínio dos materiais avançados (EURAM); que o artigo 6º da referida decisão autoriza a Comissão a negociar acordos com países terceiros, em especial com aqueles que participam na cooperação europeia no domínio da investigação científica e técnica (COST), a fim de os associar plena ou parcialmente ao programa de investigação; Considerando que o Conselho, pela sua Decisão 87/177/CEE (3), aprovou, em nome da Comunidade Económica Europeia, o Acordo-quadro de cooperação científica e técnica entre as Comunidades Europeias e, entre outras, a Confederação Suíça; Considerando que é conveniente aprovar o presente Acordo; Considerando que o Tratado não previu os poderes de actuação requeridos para o efeito, para além dos do artigo 235º, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo à investigação e desenvolvimento no domínio dos materiais avançados (EURAM). O texto do Acordo vem junto à presente decisão. Artigo 2º O presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 9º do Acordo (4). Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 1988. Pelo Conselho O Presidente Y. POTTAKIS (1) JO nº C 167 de 27. 6. 1988. (2) JO nº L 159 de 14. 6. 1986, p. 36. (3) JO nº L 71 de 14. 3. 1987, p. 29. (4) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias por iniciativa do Secretariado-Geral do Conselho.