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Document 31986R2009

Regulamento (CEE) nº 2009/86 do Conselho de 24 de Junho de 1986 relativo à celebração do Acordo de Cooperação entre, por um lado, a Comunidade Económica Europeia e, por outro, os países partes no Tratado Geral de Integração Económica Centro-Americana (Costa Rica, Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua) e o Panamá

JO L 172 de 30.6.1986, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1986/2009/oj

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31986R2009

Regulamento (CEE) nº 2009/86 do Conselho de 24 de Junho de 1986 relativo à celebração do Acordo de Cooperação entre, por um lado, a Comunidade Económica Europeia e, por outro, os países partes no Tratado Geral de Integração Económica Centro-Americana (Costa Rica, Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua) e o Panamá

Jornal Oficial nº L 172 de 30/06/1986 p. 0001 - 0001


REGULAMENTO (CEE) Ng. 2009/86 DO CONSELHOde 24 de Junho de 1986relativo à celebração do Acordo de Cooperação entre, por um lado, a Comunidade Económica Europeia e, por outro, os países partes no Tratado Geral de Integração Económica Centro-Americana (Costa Rica, Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua) e o Panamá

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,Tendo em conta a Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113g. e 235g.,Tendo em conta a proposta da Comissão (1),Tendo em conta a parecer do Parlamento Europeu (2),Considerando que convém que a Comunidade aprove, para a realização dos seus objectivos no domínio das relações económicas externas, o Acordo de Cooperação com os países partes no Tratado Geral de Integração Económica Centro-Americana e com o Panamá;Considerando que certas acções de cooperação económica previstas pelo Acordo excedem os poderes de acção previstos pelo Tratado no domínio da política comercial comum,ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1g.

É adoptado em nome da Comunidade o Acordo de Cooperação, entre, por um lado, a Comunidade Económica

Europeia e, por outro, os países partes no Tratado Geral de Integração Centro-Americana (Costa Rica, Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua) e o Panamá.O texto do Acordo vem anexo ao presente regulamento.

Artigo 2g.

O Presidente do Conselho procede à notificação prevista no artigo 11g. do Acordo (1).

Artigo 3g.

N° seio da Comissão Mista de Cooperação prevista no artigo 7g. do Acordo, a Comunidade é representada pela Comissão, assistida por representantes dos Estados-membros.

Artigo 4g.

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.Feito no Luxemburgo, em 24 de Junho de 1986.Pelo Conselho

O Presidente

G. BRAKS

(1) A data de entrada em vigor do Acordo derá publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias por iniciativa do

Secretariado-Geral do Conselho.

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