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Document 31982R1559
Commission Regulation (EEC) No 1559/82 of 17 June 1982 amending for the sixth time Regulation (EEC) No 2730/81 establishing a list of agencies in non-member importing countries entitled to issue invitations to tender in the milk and milk products sectorm
Regulamento (CEE) nº 1559/82 da Comissão, de 17 de Junho de 1982, que altera pela sexta vez o Regulamento (CEE) nº 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos
Regulamento (CEE) nº 1559/82 da Comissão, de 17 de Junho de 1982, que altera pela sexta vez o Regulamento (CEE) nº 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos
JO L 172 de 18.6.1982, p. 23–23
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 02/05/2004
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31981R2730 | alteração | anexo | 21/06/1982 |
Regulamento (CEE) nº 1559/82 da Comissão, de 17 de Junho de 1982, que altera pela sexta vez o Regulamento (CEE) nº 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos
Jornal Oficial nº L 172 de 18/06/1982 p. 0023 - 0023
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 25 p. 0200
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 25 p. 0200
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 15 p. 0040
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 15 p. 0040
REGULAMENTO (CEE) No 1559/82 DA COMISSÃO de 17 de Junho de 1982 que altera pela sexta vez o Regulamento (CEE) no 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) de Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1183/82 (2) e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 13o e o no 4 do seu artigo 17o, Considerando que o Regulamento (CEE) no 2730/81 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 928/82 (4) estabeleceu a lista dos organismos nos países terceiros e importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos; Considerando que, tendo em conta as informações mais recentes de que a Comissão dispõe sobre as práticas comerciais seguidas nos países importadores em causa e o carácter oficial destes organismos, convém alterar o referido regulamento; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O anexo do Regulamento (CEE) no 2730/81 é alterado do seguinte modo: «A lista dos organismos emissores é completada pelos seguintes organismos, que são inseridos nesta por ordem alfabética dos países importadores: "" ID="1">Quatar> ID="2">Government of Quatar Central Tenders Committee Ministry of Petroleum & Finance Doha State of Quatar"> ID="1">Síria> ID="2">Société Arabe pour les Médicaments Boîte postale 976 Damascus."> » Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 17 de Junho de 1982. Pela Comissão Poul DALSAGER Membro da Comissão (1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.(2) JO no L 140 de 20. 5. 1982, p. 1.(3) JO no L 272 de 26. 9. 1981, p. 25.(4) JO no L 110 de 23. 4. 1982, p. 15.