Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31982R1559

    Regulamento (CEE) nº 1559/82 da Comissão, de 17 de Junho de 1982, que altera pela sexta vez o Regulamento (CEE) nº 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos

    JO L 172 de 18.6.1982, p. 23–23 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 02/05/2004

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1982/1559/oj

    31982R1559

    Regulamento (CEE) nº 1559/82 da Comissão, de 17 de Junho de 1982, que altera pela sexta vez o Regulamento (CEE) nº 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos

    Jornal Oficial nº L 172 de 18/06/1982 p. 0023 - 0023
    Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 25 p. 0200
    Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 25 p. 0200
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 15 p. 0040
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 15 p. 0040


    REGULAMENTO (CEE) No 1559/82 DA COMISSÃO de 17 de Junho de 1982 que altera pela sexta vez o Regulamento (CEE) no 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) de Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1183/82 (2) e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 13o e o no 4 do seu artigo 17o,

    Considerando que o Regulamento (CEE) no 2730/81 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 928/82 (4) estabeleceu a lista dos organismos nos países terceiros e importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos;

    Considerando que, tendo em conta as informações mais recentes de que a Comissão dispõe sobre as práticas comerciais seguidas nos países importadores em causa e o carácter oficial destes organismos, convém alterar o referido regulamento;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    O anexo do Regulamento (CEE) no 2730/81 é alterado do seguinte modo:

    «A lista dos organismos emissores é completada pelos seguintes organismos, que são inseridos nesta por ordem alfabética dos países importadores:

    "" ID="1">Quatar> ID="2">Government of Quatar Central Tenders Committee

    Ministry of Petroleum & Finance

    Doha

    State of Quatar"> ID="1">Síria> ID="2">Société Arabe pour les Médicaments

    Boîte postale 976

    Damascus.">

    »

    Artigo 2o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas em 17 de Junho de 1982.

    Pela Comissão

    Poul DALSAGER

    Membro da Comissão

    (1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.(2) JO no L 140 de 20. 5. 1982, p. 1.(3) JO no L 272 de 26. 9. 1981, p. 25.(4) JO no L 110 de 23. 4. 1982, p. 15.

    Top