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Document 31977R1376
Council Regulation (EEC, Euratom, ECSC) No 1376/77 of 21 June 1977 amending Regulation (EEC, Euratom, ECSC) No 259/68 laying down the Staff Regulations of officials of the European Communities and the conditions of employment of other servants of the Communities
Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 1376/77 do Conselho, de 21 de Junho de 1977, que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 259/68 que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades
Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 1376/77 do Conselho, de 21 de Junho de 1977, que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 259/68 que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades
JO L 157 de 28.6.1977, p. 1–1
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicit repeal | 31965R0001 | 02/06/1977 | |||
Implicit repeal | 31965R0007 | 02/06/1977 | |||
Modifies | 31968R0259(01) | substituição | artigo 1.2 | 01/06/1977 |
Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 1376/77 do Conselho, de 21 de Junho de 1977, que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 259/68 que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades
Jornal Oficial nº L 157 de 28/06/1977 p. 0001 - 0001
Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 1 p. 0128
Edição especial espanhola: Capítulo 01 Fascículo 2 p. 0068
Edição especial sueca: Capítulo 1 Fascículo 1 p. 0128
Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 2 p. 0068
REGULAMENTO (CEE, EURATOM, CECA) No 1376/77 DO CONSELHO de 21 de Junho de 1977 que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) no 259/68 que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 24o, Tendo em conta o Tratado que modifica certas disposições financeiras dos Tratados que instituem as Comunidades Europeias e do Tratado que institui o Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 7o, 15o e 23o, Tendo em conta a proposta da Comissão, apresentada após parecer do Comité do Estatuto, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça, Considerando que se afigurou oportuno, na sequência da instituição de um Tribunal de Contas, prever a assimilação deste Tribunal às instituições das Comunidades para efeitos de aplicação do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, e alterar, em conformidade, este estatuto fixado pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) no 259/68 (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CECA, CEE, Euratom) no 3178/76 (3); Considerando que compete ao Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão e após consulta das instituições interessadas, alterar o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias é alterado da forma seguinte: O segundo parágrafo do artigo 1o é substituído pelo texto seguinte: «Salvo disposição em contrário, o Comité Económico e Social e o Tribunal de Contas são assimilados, para efeitos de aplicação do presente estatuto, às instituições das Comunidades.» Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento produz efeitos na data da entrada em vigor do Tratado de 22 de Julho de 1975 que altera certas disposições financeiras dos Tratados que instituem as Comunidades Europeias e o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito no Luxemburgo em 21 de Junho de 1977. Pelo Conselho O Presidente D. OWEN (1) JO no C 133 de 6. 6. 1977, p. 11.(2) JO no L 56 de 4. 3. 1968, p. 1.(3) JO no L 359 de 30. 12. 1976, p. 9.