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Document 31977R1376

Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 1376/77 do Conselho, de 21 de Junho de 1977, que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 259/68 que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades

JO L 157 de 28.6.1977, p. 1–1 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1977/1376/oj

31977R1376

Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 1376/77 do Conselho, de 21 de Junho de 1977, que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 259/68 que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades

Jornal Oficial nº L 157 de 28/06/1977 p. 0001 - 0001
Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 1 p. 0128
Edição especial espanhola: Capítulo 01 Fascículo 2 p. 0068
Edição especial sueca: Capítulo 1 Fascículo 1 p. 0128
Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 2 p. 0068


REGULAMENTO (CEE, EURATOM, CECA) No 1376/77 DO CONSELHO de 21 de Junho de 1977 que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) no 259/68 que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 24o,

Tendo em conta o Tratado que modifica certas disposições financeiras dos Tratados que instituem as Comunidades Europeias e do Tratado que institui o Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 7o, 15o e 23o,

Tendo em conta a proposta da Comissão, apresentada após parecer do Comité do Estatuto,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça,

Considerando que se afigurou oportuno, na sequência da instituição de um Tribunal de Contas, prever a assimilação deste Tribunal às instituições das Comunidades para efeitos de aplicação do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, e alterar, em conformidade, este estatuto fixado pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) no 259/68 (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CECA, CEE, Euratom) no 3178/76 (3);

Considerando que compete ao Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão e após consulta das instituições interessadas, alterar o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

O Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias é alterado da forma seguinte:

O segundo parágrafo do artigo 1o é substituído pelo texto seguinte:

«Salvo disposição em contrário, o Comité Económico e Social e o Tribunal de Contas são assimilados, para efeitos de aplicação do presente estatuto, às instituições das Comunidades.»

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento produz efeitos na data da entrada em vigor do Tratado de 22 de Julho de 1975 que altera certas disposições financeiras dos Tratados que instituem as Comunidades Europeias e o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito no Luxemburgo em 21 de Junho de 1977.

Pelo Conselho

O Presidente

D. OWEN

(1) JO no C 133 de 6. 6. 1977, p. 11.(2) JO no L 56 de 4. 3. 1968, p. 1.(3) JO no L 359 de 30. 12. 1976, p. 9.

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