Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31963D0009

    63/9/CEE: Decisão do Conselho, de 14 de Maio de 1962, relativa à determinação da autoridade com faculdade para proceder à nomeação para o Secretariado-Geral dos Conselhos

    JO 5 de 16.1.1963, p. 34–34 (DE, FR, IT, NL)
    Edição especial inglesa: Série I Fascículo 1963-1964 p. 4 - 4

    Outras edições especiais (DA, EL, ES, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/10/1999; revogado por 31999D0692 ;

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1963/9/oj

    31963D0009

    63/9/CEE: Decisão do Conselho, de 14 de Maio de 1962, relativa à determinação da autoridade com faculdade para proceder à nomeação para o Secretariado-Geral dos Conselhos

    Jornal Oficial nº 005 de 16/01/1963 p. 0034 - 0034
    Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 1 p. 0023
    Edição especial dinamarquesa: Série I Capítulo 1963-1964 p. 0004
    Edição especial sueca: Capítulo 1 Fascículo 1 p. 0023
    Edição especial inglesa: Série I Capítulo 1963-1964 p. 0004
    Edição especial grega: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0086
    Edição especial espanhola: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0099
    Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0099


    DECISÃO DO CONSELHO de 14 de Maio de 1962 relativa à determinação da autoridade investida no poder de nomeação para o Secretariado-Geral dos Conselhos - (63/9/CEE)

    O CONSELHO DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA,

    Tendo em conta o artigo 2 . do Estatuto dos Funcionários das Comunidades e o artigo 6 . do Regime Aplicável aos Outros Agentes,

    DECIDE:

    Artigo único

    Os poderes atribuídos pelo Estatuto dos Funcionários à autoridade investida no poder de nomeação e pelo Regime Aplicável aos Outros Agentes à autoridade competente para concluir os contratos de provimento são, no que diz respeito ao Secretariado-Geral dos Conselhos, exercidos:

    a) Pelos Conselhos, no que diz respeito ao Secretário- Geral;

    b) Pelos Conselhos, sob proposta do Secretário-Geral, quanto à aplicação aos agentes do grau 1 da categoria A das disposições dos artigos 1 ., 13 ., n . 2 do artigo 15 ., 16 ., 22 ., 29 ., 30 ., 31 ., 32 ., 38 ., 41 ., 49 ., 50 ., 51 ., 78 ., 87 ., 88 ., 89 . e 90 .;

    c) Pelo Secretário-Geral nos outros casos. O Secretário-Geral fica autorizado a delegar no Director-Geral da Administração ou, em caso de impedimento, no Director-Geral que o substitua, a totalidade ou parte dos seus poderes no que diz respeito à aplicação do Regime Aplicável aos Outros Agentes, bem como à aplicação do Estatuto aos funcionários das categorias B, C, D, com excepção, contudo, dos poderes que lhe são conferidos para a nomeação e para a cessação definitiva das funções dos funcionários e provimento de outros agentes.

    Feito em Bruxelas em 14 de Maio de 1962.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. COUVE de MURVILLE

    Top