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Document 22019D2159
Recommendation No 1/2019 of the EU-Morocco Association Council of 4 December 2019 approving the extension of the EU-Morocco Action Plan implementing the advanced status (2013-2017) by two years [2019/2159]
Recomendação n.o 1/2019 do Conselho de Associação UE-Marrocos de 4 de dezembro de 2019 que aprova a prorrogação, por um período de dois anos, do Plano de Ação UE-Marrocos para a Aplicação do Estatuto Avançado (2013-2017) [2019/2159]
Recomendação n.o 1/2019 do Conselho de Associação UE-Marrocos de 4 de dezembro de 2019 que aprova a prorrogação, por um período de dois anos, do Plano de Ação UE-Marrocos para a Aplicação do Estatuto Avançado (2013-2017) [2019/2159]
ST/2704/2019/INIT
JO L 327 de 17.12.2019, p. 108–108
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 327/108 |
RECOMENDAÇÃO N.O 1/2019 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-MARROCOS
de 4 de dezembro de 2019
que aprova a prorrogação, por um período de dois anos, do Plano de Ação UE-Marrocos para a Aplicação do Estatuto Avançado (2013-2017) [2019/2159]
O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-MARROCOS,
Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (1),
Considerando que:
(1) |
O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (a seguir designado «Acordo») entrou em vigor em 1 de março de 2000. |
(2) |
O artigo 80.o do Acordo confere ao Conselho de Associação poderes para formular as recomendações que considere úteis tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo. |
(3) |
Nos termos do artigo 90.o do Acordo, as Partes tomarão todas as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das suas obrigações decorrentes do Acordo e garantirão o cumprimento dos objetivos nele fixados. |
(4) |
O artigo 10.o do regulamento interno do Conselho de Associação prevê a possibilidade de formular recomendações entre as sessões, através de procedimento escrito. |
(5) |
O Plano de Ação para a Aplicação do Estatuto Avançado (2013-2017) (a seguir designado «Plano de Ação») foi prorrogado por um ano em 2018. A prorrogação do Plano de Ação por mais dois anos constituirá a base das relações entre a UE e Marrocos em 2019 e 2020 e permitirá definir as novas prioridades temáticas das relações UE-Marrocos para os próximos anos, |
RECOMENDA:
Artigo único
O Conselho de Associação, deliberando por procedimento escrito, recomenda a prorrogação por dois anos do Plano de Ação UE-Marrocos para a Aplicação do Estatuto Avançado (2013-2017).
Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2019.
Pelo Conselho de Associação UE-Marrocos
O Presidente
N. BOURITA