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Document 22019D0179
Decision No 1/2018 of the Trade Committee of 13 December 2018 modifying Appendix 1 to Annex XIII to the Trade Agreement between the European Union and its Member States, of the one part, and Colombia, Ecuador and Peru, of the other part [2019/179]
Decisão n.° 1/2018 do Comité de Comércio, de 13 de dezembro de 2018, que altera o anexo XIII, apêndice 1, do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia, o Equador e o Peru, por outro [2019/179]
Decisão n.° 1/2018 do Comité de Comércio, de 13 de dezembro de 2018, que altera o anexo XIII, apêndice 1, do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia, o Equador e o Peru, por outro [2019/179]
JO L 33 de 5.2.2019, pp. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 22012A1221(01) | adjunção | anexo XIII apêndice 1 alínea (a) tabela texto | 13/12/2018 |
|
5.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 33/35 |
DECISÃO N.o 1/2018 DO COMITÉ DE COMÉRCIO
de 13 de dezembro de 2018
que altera o anexo XIII, apêndice 1, do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia, o Equador e o Peru, por outro [2019/179]
O COMITÉ DE COMÉRCIO,
Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia, o Equador e o Peru, por outro, nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1, alínea d),
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 11 de fevereiro de 2014, a Colômbia apresentou à União um pedido de aditamento de novas indicações geográficas ao anexo XIII, apêndice 1, do Acordo, em conformidade com o seu artigo 209.o. A União concluiu o procedimento de oposição e o exame de nove novas indicações geográficas da Colômbia. |
|
(2) |
Em 5 de outubro de 2018, nos termos do artigo 257.o, n.o 2, do Acordo, em sessão entre a Parte UE e a Colômbia, o Subcomité para a Propriedade Intelectual avaliou as informações relativas às novas indicações geográficas da Colômbia e propôs ao Comité de Comércio a alteração do anexo XIII, apêndice 1, do Acordo, em conformidade. |
|
(3) |
O anexo XIII, apêndice 1, do Acordo deve, por conseguinte, ser alterado. |
|
(4) |
Dado incidir exclusivamente na relação bilateral entre as duas Partes e não afetar os direitos e as obrigações dos outros países andinos signatários, a decisão de alterar o anexo XIII, apêndice 1, do Acordo pode ser adotada numa sessão do Comité de Comércio entre a Parte UE e a Colômbia, nos termos do artigo 14.o, n.o 3, do Acordo Comercial, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII, apêndice 1, do Acordo, ao quadro a seguir à alínea a), «Lista de indicações geográficas da Colômbia para produtos agrícolas e géneros alimentícios, vinhos, bebidas espirituosas e aromatizadas», são aditadas as entradas constantes do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão, redigida em dois exemplares, é assinada pelos representantes do Comité de Comércio autorizados a agir em nome das Partes para efeitos da alteração do Acordo. A presente decisão produz efeitos a partir da data da última das referidas assinaturas.
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Quito, Equador, a 13 de dezembro de 2018.
Pelo Comité de Comércio
Chefe da Delegação da UE
Matthias JØRGENSEN
Chefe da Delegação da Colômbia
Juan Carlos CADENA
ANEXO
|
Café de Nariño |
Café |
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Café de Cauca |
Café |
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Café del Huila |
Café |
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Bizcocho de Achira del Huila |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
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Queso Paipa |
Queijo |
|
Queso del Caquetá |
Queijo |
|
Clavel de Colombia |
Flores e plantas ornamentais |
|
Rosa de Colombia |
Flores e plantas ornamentais |
|
Crisantemo de Colombia |
Flores e plantas ornamentais |