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Document 22011D0101
Decision of the EEA Joint Committee No 101/2011 of 30 September 2011 amending Annex XI (Electronic communication, audiovisual services and information society) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 101/2011, de 30 de Setembro de 2011 , que altera o anexo XI (Comunicações electrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 101/2011, de 30 de Setembro de 2011 , que altera o anexo XI (Comunicações electrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE
JO L 318 de 1.12.2011, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(61) | adjunção | ponto 5el | 01/10/2011 |
1.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/39 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 101/2011
de 30 de Setembro de 2011
que altera o anexo XI (Comunicações electrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 79/2011, de 1 de Julho de 2011 (1). |
(2) |
A Decisão 2010/146/UE da Comissão, de 5 de Março de 2010, nos termos da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à adequação do nível de protecção assegurado pela Lei sobre o tratamento de dados pessoais das Ilhas Faroé (2), deve ser incorporada no Acordo, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XI do Acordo, a seguir ao ponto 5ek (Decisão 2008/393/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
«5el. |
32010 D 0146: Decisão 2010/146/UE da Comissão, de 5 de Março de 2010, nos termos da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à adequação do nível de protecção assegurado pela Lei sobre o tratamento de dados pessoais das Ilhas Faroé (JO L 58 de 9.3.2010, p. 17).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2010/146/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 262 de 6.10.2011, p. 50.
(2) JO L 58 de 9.3.2010, p. 17.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.