Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22011D0097

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 97/2011, de 30 de Setembro de 2011 , que altera o anexo X (Serviços em geral) do Acordo EEE

    JO L 318 de 1.12.2011, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/97(2)/oj

    1.12.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 318/35


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 97/2011

    de 30 de Setembro de 2011

    que altera o anexo X (Serviços em geral) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo X do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 102/2010, de 1 de Outubro de 2010 (1).

    (2)

    A Decisão 2010/425/UE da Comissão, de 28 de Julho de 2010, que altera a Decisão 2009/767/CE no que respeita à elaboração, manutenção e publicação das listas aprovadas de prestadores de serviços de certificação controlados/acreditados pelos Estados-Membros (2), deve ser incorporada no Acordo,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo X do Acordo, ao ponto 1b (Decisão 2009/767/CE da Comissão) é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32010 D 0425: Decisão 2010/425/UE da Comissão, de 28 de Julho de 2010 (JO L 199 de 31.7.2010, p. 30).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2010/425/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kurt JÄGER


    (1)  JO L 332 de 16.12.2010, p. 52.

    (2)  JO L 199 de 31.7.2010, p. 30.

    (3)  Foram indicados requisitos constitucionais.


    Top