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Document 22010D0137

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 137/2010, de 10 de Dezembro de 2010 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 85 de 31.3.2011, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/137(2)/oj

31.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 85/21


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 137/2010

de 10 de Dezembro de 2010

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 123/2010, de 10 de Novembro de 2010 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 (2) foi incorporado no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 69/2009 (3), de 29 de Maio de 2009, acompanhada de adaptações específicas a cada país.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 297/2010 da Comissão, de 9 de Abril de 2010, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.o 272/2009, que complementa as normas de base comuns para a protecção da aviação civil (4), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo, no ponto 66ha [Regulamento (CE) n.o 272/2009 da Comissão] é aditado o seguinte:

«tal como alterado por:

32010 R 0297: Regulamento (UE) n.o 297/2010 da Comissão, de 9 de Abril de 2010 (JO L 90 de 10.4.2010, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 297/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de Dezembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 2010.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 58 de 3.3.2011, p. 81.

(2)   JO L 97 de 9.4.2008, p. 72.

(3)   JO L 232 de 3.9.2009, p. 25.

(4)   JO L 90 de 10.4.2010, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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