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Document 22009D0093

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  93/2009, de 3 de Julho de 2009 , que altera o Protocolo n. o  31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

JO L 277 de 22.10.2009, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/93(2)/oj

22.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 277/49


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 93/2009

de 3 de Julho de 2009

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 94/2008, de 4 de Julho de 2008 (1).

(2)

É conveniente prosseguir a cooperação das partes contratantes do Acordo no domínio da implementação e desenvolvimento do mercado interno.

(3)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deverá ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter continuar após 31 de Dezembro de 2008,

DECIDE:

Artigo 1.o

O artigo 7.o do Protocolo n.o 31 do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

No n.o 6, a expressão «anos 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008» é substituída por «anos 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009».

2.

No n.o 7, a expressão «anos 2006, 2007 e 2008» é substituída por «anos 2006, 2007, 2008 e 2009».

3.

No n.o 8, a expressão «ano 2008» é substituída por «anos 2008 e 2009».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (2).

É aplicável desde 1 de Janeiro de 2009.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 280 de 23.10.2008, p. 36.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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