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Document 22009D0089

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  89/2009, de 3 de Julho de 2009 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 277 de 22.10.2009, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/89(2)/oj

    22.10.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 277/41


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 89/2009

    de 3 de Julho de 2009

    que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 73/2009, de 29 de Maio de 2009 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho (2) deve ser incorporado no Acordo.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 19/2009 da Comissão, de 13 de Janeiro de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.o 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade no que respeita à definição de emprego vago, às datas de referência da recolha de dados, às especificações da transmissão de dados e aos estudos de viabilidade (3) deve ser incorporado no Acordo.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 20/2009 da Comissão, de 13 de Janeiro de 2009, que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2010 relativo à conciliação da vida profissional e da vida familiar previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (4) deve ser incorporado no Acordo.

    (5)

    O Regulamento (CE) n.o 36/2009 da Comissão, de 11 de Julho de 2008, que estabelece, para 2008, a lista Prodcom de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho (5) deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    A seguir ao ponto 18y [Regulamento (CE) n.o 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

    «18z.

    32008 R 1338: Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho (JO L 354 de 31.12.2008, p. 70).

    Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

    O Liechtenstein é isento da recolha de dados exigida por este regulamento, excepto no que se refere aos dados previstos no anexo II (Cuidados de saúde) e no anexo III (Causas de morte).».

    2.

    A seguir ao ponto 18va [Regulamento (CE) n.o 1062/2008 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

    «18vb.

    32009 R 0019: Regulamento (CE) n.o 19/2009 da Comissão, de 13 de Janeiro de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.o 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade no que respeita à definição de emprego vago, às datas de referência da recolha de dados, às especificações da transmissão de dados e aos estudos de viabilidade (JO L 9 de 14.1.2009, p. 3).».

    3.

    A seguir ao ponto 18an [Regulamento (CE) n.o 377/2008 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

    «18ao.

    32009 R 0020: Regulamento (CE) n.o 20/2009 da Comissão, de 13 de Janeiro de 2009, que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2010 relativo à conciliação da vida profissional e da vida familiar previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 9 de 14.1.2009, p. 7).».

    4.

    A seguir ao ponto 4af [Regulamento (CE) n.o 1165/2007 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

    «4ag.

    32009 R 0036: Regulamento (CE) n.o 36/2009 da Comissão, de 11 de Julho de 2008, que estabelece, para 2008, a lista Prodcom de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 (JO L 18 de 22.1.2009, p. 1).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 1338/2008, 19/2009, 20/2006 e 36/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 4 de Julho de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (6).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2009.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 232 de 3.9.2009, p. 30.

    (2)  JO L 354 de 31.12.2008, p. 70.

    (3)  JO L 9 de 14.1.2009, p. 3.

    (4)  JO L 9 de 14.1.2009, p. 7.

    (5)  JO L 18 de 22.1.2009, p. 1.

    (6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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