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Document 21997D1023(04)
Decision of the EEA Joint Committee No 42/97 of 10 July 1997 amending Protocol 47 to the EEA Agreement, on the abolition of technical barriers to trade in wine
Decisão do Comité Misto do EEE nº 42/97 de 10 de Julho de 1997 que altera o Protocolo nº 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola
Decisão do Comité Misto do EEE nº 42/97 de 10 de Julho de 1997 que altera o Protocolo nº 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola
JO L 290 de 23.10.1997, p. 28–28
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 21994A0103(48) | adjunção | apêndice 1 ponto 25 travessão | 01/08/1997 |
Decisão do Comité Misto do EEE nº 42/97 de 10 de Julho de 1997 que altera o Protocolo nº 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola
Jornal Oficial nº L 290 de 23/10/1997 p. 0028 - 0028
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 42/97 de 10 de Julho de 1997 que altera o Protocolo nº 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o Protocolo nº 47 do acordo foi alterado pela Decisão nº 4/96 do Comité Misto do EEE (1); Considerando que o Regulamento (CE) nº 69/96 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1996, que altera o Regulamento (CEE) nº 2676/90, que determina os métodos de análise comunitários do vinho (2), deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1º Ao ponto 25 [Regulamento (CE) nº 2676/90 da Comissão] do apêndice 1 do Protocolo nº 47 do acordo é aditado o seguinte travessão: «- 396 R 0069: Regulamento (CE) nº 69/96 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1996 (JO L 14 de 19. 1. 1996, p. 13)». Artigo 2º Fazem fé os textos do Regulamento (CE) nº 69/96, nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Agosto de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 10 de Julho de 1997. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. BULL (1) JO L 102 de 25. 4. 1996, p. 45. (2) JO L 14 de 19. 1. 1996, p. 13.