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Document 12005SP051

    Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia - QUINTA PARTE: DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DO PRESENTE PROTOCOLO - TÍTULO I:ESTABELECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS - Artigo 51.°

    JO L 157 de 21.6.2005, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/acc_2005/pro_1/art_51/sign

    12005SP051

    Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia - QUINTA PARTE: DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DO PRESENTE PROTOCOLO - TÍTULO I:ESTABELECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS - Artigo 51.°

    Jornal Oficial nº L 157 de 21/06/2005 p. 0043 - 0043


    Artigo 51.o

    1. Os novos membros dos comités, grupos e outros organismos criados pela Constituição ou por um acto das instituições serão nomeados nas condições e nos termos previstos para a nomeação dos membros desses comités, grupos e outros organismos. O mandato dos membros recentemente nomeados cessa ao mesmo tempo que o dos membros em funções à data da adesão.

    2. A composição dos comités e grupos criados pela Constituição ou por um acto das instituições com um número de membros fixado independentemente do número de Estados‐Membros será integralmente renovada à data da adesão, a menos que o mandato dos actuais membros cesse no prazo de um ano a contar da adesão.

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